Regulamento (CE) n.º 223/2003 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2003, que diz respeito aos requisitos em matéria de rotulagem relacionados com o modo de produção biológico aplicáveis aos alimentos para animais, alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal e que altera o Regulamento (CEE) n.º 2092/91 do Conselho (1)

Fragmento


Regulamento (CE) n.º 223/2003 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2003, que diz respeito aos requisitos em matéria de rotulagem relacionados com o modo de produção biológico aplicáveis aos alimentos para animais, alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal e que altera o Regulamento (CEE) n.º 2092/91 do Conselho (1)

REGULAMENTO (CE) N.o 223/2003 DA COMISSÃO de 5 de Fevereiro de 2003 que diz respeito aos requisitos em matéria de rotulagem relacionados com o modo de produção biológico aplicáveis aos alimentos para animais, alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal e que altera o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho, de 24 de Junho de 1991, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (1 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 473/2002 da Comissão (2 ), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 1.º e o segundo travessão do seu artigo 13.º,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o n.o 3 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.o 2092/91, deve adoptar-se um regulamento que preveja requisitos em matéria de rotulagem e de controlo, bem como medidas de precaução relativamente aos alimentos para animais, a...

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