Regulamento (CE) n.º 2182/2002 da Comissão, de 6 de Dezembro de 2002, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.º 2075/92 do Conselho no respeitante ao Fundo Comunitário do Tabaco

DOUEPT, 07 de Dezembro de 2002Serie L

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Regulamento (CE) n.º 2182/2002 da Comissão, de 6 de Dezembro de 2002, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.º 2075/92 do Conselho no respeitante ao Fundo Comunitário do Tabaco

REGULAMENTO (CE) N.o 2182/2002 DA COMISSÃO de 6 de Dezembro de 2002 que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 2075/92 do Conselho no respeitante ao Fundo Comunitário do Tabaco A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2075/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector do tabaco em rama (1 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 546/2002 (2 ), e, nomeadamente, o seu artigo 14.ºA,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 546/2002 alterou o artigo 13.º do Regulamento (CEE) n.o 2075/92, relativo ao estabelecimento de um Fundo Comunitário do Tabaco. As alteraço~es dizem respeito aos domínios de actividade do Fundo. Importa, pois, adoptar as normas de execução da disposição em causa.

(2) É conveniente, por um lado, apoiar acço~es no domínio da luta contra o tabagismo, nomeadamente o reforço dos conhecimentos do público sobre os efeitos nocivos do consumo de tabaco, e, por outro, financiar acço~es específicas de reconversão dos produtores de tabaco, em sinergia com o programa de resgate de quotas, bem como estudos sobre as possibilidades de reconversão dos produtores em outras culturas ou actividades.

(3) É oportuno repartir adequadamente os recursos financeiros pelos dois principais objectivos do Fundo, que consistem na informação e na reconversão. No entanto, se se verificar que, no que re...

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