Regulamento (CE) n.º 653/2007 da Comissão, de 13 de Junho de 2007, relativo à utilização de um modelo europeu comum de certificado de segurança e de requerimento, em conformidade com o artigo 10.º da Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e à validade dos certificados de segurança emitidos ao abrigo da Directiva 2001/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1)

DOUEPT, 14 de Junho de 2007Serie L

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Regulamento (CE) n.º 653/2007 da Comissão, de 13 de Junho de 2007, relativo à utilização de um modelo europeu comum de certificado de segurança e de requerimento, em conformidade com o artigo 10.º da Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e à validade dos certificados de segurança emitidos ao abrigo da Directiva 2001/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1)

REGULAMENTO (CE) N.o 653/2007 DA COMISSÃO de 13 de Junho de 2007 relativo à utilização de um modelo europeu comum de certificado de segurança e de requerimento, em conformidade com o artigo 10.º da Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e à validade dos certificados de segurança emitidos ao abrigo da Directiva 2001/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade e que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança (directiva relativa à segurança ferroviária) (1), nomeadamente o artigo 15.º,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que cria a Agência Ferroviária Europeia (regulamento relativo à Agência) (2), nomeadamente o artigo 7.º,

Considerando o seguinte:

(1) A Directiva 2004/49/CE relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade estabelece as disposições em matéria de certificados de segurança das empresas ferroviárias. O artigo 10.º da directiva determina que, para poder ter acesso à infra-estrutura ferroviária, uma empresa ferroviária tem de ser titular de um certificado de segurança. O objectivo do certificado de segurança é comprovar que a empresa ferroviária dispõe de um sistema de gestão da segurança e tem capacidade para cumprir os requisitos definidos nas especificações técnicas de interop...

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