Regulamento (CE) n.º 2729/2000 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2000, que estabelece normas de execução relativas aos controlos no sector vitivinícola

DOUEPT, 15 de Dezembro de 2000Serie L

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Regulamento (CE) n.º 2729/2000 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2000, que estabelece normas de execução relativas aos controlos no sector vitivinícola

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 15.12.2000L 316/16

REGULAMENTO (CE) N.o 2729/2000 DA COMISSÃO de 14 de Dezembro de 2000 que estabelece normas de execução relativas aos controlos no sector vitivinícola A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1 ), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 72.º , alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1622/2000 da Comissão (2),

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1493/1999, que substituiu o Regulamento (CEE) n.o 822/87 do Conselho (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1677/1999 (4), e cuja aplicação teve início em 1 de Agosto de 2000, contém, no seu artigo 72.º, disposições relativas aos controlos no sector vitivinícola. É necessário completar com normas de execução o enquadramento então delineado e revogar os regulamentos que tratavam dessa matéria, isto é, os Regulamentos (CEE) n.o 2347/91 da Comissão, de 29 de Julho de 1991, relativo à colheita de amostras de produtos do sector vitivinícola, destinadas a ser examinadas no âmbito da colaboração das entidades competentes dos diferentes Estados-Membros ou a ser analisadas pelos métodos isotópicos (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1754/97 (6), e (CEE) n.o 2348/91 da Comissão, de 29 de Julho de 1991, que cria um banco de dados dos resultados das análises isotópicas dos produtos do sector vitivinícola (7 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1932/97 (8).

(2) O Regulamento (CE) n.o 1608/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que, na pendência das medidas definitivas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, fixa medidas transitórias (9), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2631/2000 (10), prevê que o Regulamento (CEE) n.o 2048/89 do Conselho, de 19 de Junho de 1989, que estabelece regras gerais relativas aos controlos no sector vitivinícola (11) se mantenha aplicável até 30 de Novembro de 2000. As novas normas de execução na matéria devem, portanto, entrar em vigor em 1 de Dezembro de 2000.

(3) Tendo em vista a aplicação uniforme das disposiçõe...

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