Regulamento (CE) nº 1374/98 da Comissão, de 29 de Junho de 1998, que estabelece regras de execução do regime de importação e que abre contingentes pautais no sector do leite e dos produtos lácteos

DOUEPT, 30 de Junho de 1998Serie L

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Regulamento (CE) nº 1374/98 da Comissão, de 29 de Junho de 1998, que estabelece regras de execução do regime de importação e que abre contingentes pautais no sector do leite e dos produtos lácteos

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 185/2130. 6. 98

REGULAMENTO (CE) N 1374/98 DA COMISSAO de 29 de Junho de 1998 que estabelece regras de execuç~ao do regime de importaç~ao e que abre contingentes pautais no sector do leite e dos produtos l´acteos A COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organizaç~ao comum de mercado no sector do leite e dos produtos l´acteos (1 ), com a ´ultima redacç~ao que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n 1587/96 (2 ), e, nomeadamente, o n 3 do seu artigo 13 e o n 4 do seu artigo 16 ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n 1095/96 do Conselho, de 18 de Junho de 1996, relativo à aplicaç~ao das concess~oes constantes da lista CXL estabelecida na sequência da conclus~ao das negociaç~oes no âmbito do n 6 do artigo XXIV do GATT (3 ), e, nomeadamente, o n 1 do seu artigo 1 ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n 779/98 do Conselho, de 7 de Abril de 1998, relativo à importaç~ao na Comunidade de produtos agrícolas origin´arios da Turquia, que revoga o Regulamento (CEE) n 4115/98 e altera o Regulamento (CE) n 3010/95 (4 ), e, nomeadamente, o seu artigo 1 ,

Considerando que o Regulamento (CE) n 1600/95 da Comiss~ao (5 ), com a ´ultima redacç~ao que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n 1129/98 (6 ), que estabelece regras de execuç~ao do regime de importaç~ao e que abre contingentes pautais no sector do leite e dos produtos l´acteos, foi por diversas vezes alterado do modo substancial; que, na ocasi~ao de novas alteraç~oes e por raz~oes de clareza e racionalidade, é conveniente proceder à reforma do referido regulamento;

Considerando que o acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociaç~oes comerciais multilaterais do 'Uruguay Round' (a seguir designado 'o acordo') prevê, para o sector do leite e dos produtos l´acteos, certos contingentes pautais sob os regimes ditos 'de acesso corrente' e 'de acesso mínimo'; que é necess´ario abrir esses contingentes; que é igualmente necess´ario determinar o método de gest~ao dos contingentes;

Considerando que os contingentes pautais sob o regime dito 'de acesso corrente' s~ao especificados por país; que, para controlar a conformidade dos produtos importados no âmbito desses contingentes com a designaç~ao das mercadorias em quest~ao, bem como o respeito do contingente pautal, é conveniente recorrer ao regime de certificados emitidos sob a responsabilidade do país exportador;

Considerando que, no que diz respeito à importaç~ao da manteiga neo-zelandesa no âmbito do contingente previsto pelo acordo, é necess´ario manter algumas das condiç~oes específicas aplic´aveis ...

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