Regulamento (CE) n.º 1291/2003 da Comissão, de 18 de Julho de 2003, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.º 2400/96 da Comissão relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.º 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (pane di Altamura)

DOUEPT, 19 de Julho de 2003Serie L

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Regulamento (CE) n.º 1291/2003 da Comissão, de 18 de Julho de 2003, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.º 2400/96 da Comissão relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.º 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (pane di Altamura)

REGULAMENTO (CE) N.o 1291/2003 DA COMISSÃO de 18 de Julho de 2003 que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão relativo à inscrição de determinadas denominaço~es no registo das denominaço~es de origem protegidas e das indicaço~es geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicaço~es geográficas e denominaço~es de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (pane di Altamura) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicaço~es geográficas e denominaço~es de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (2 ), e, nomeadamente, os n.os 3 e 4 do seu artigo 6.º,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.o 2981/92, a Itália transmitiu à Comissão um pedido de registo da denominação 'pane di Altamura' como denominação de origem protegida.

(2) Verificou-se que, de acordo com o n.o 1 do artigo 6.º do referido regulamento, esse pedido estava conforme com o mesmo regulamento, incluindo, nomeadamente, todos os elementos...

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