Regulamento (CE) n.º  256/2009 da Comissão, de 23 de Março de 2009, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º  396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina no interior e à superfície de determinados produtos (1)

DOUEPT, 27 de Março de 2009Serie L

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Regulamento (CE) n.º  256/2009 da Comissão, de 23 de Março de 2009, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º  396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina no interior e à superfície de determinados produtos (1)

27.3.2009 Jornal Oficial da União Europeia L 81/3

REGULAMENTO (CE) N.o 256/2009 DA COMISSÃO

de 23 de Março de 2009

que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina no interior e à superfície de determinados produtos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho (1), e, nomeadamente, o n.o 1, alínea a), do artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1) Nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 foram fixados limites máximos de resíduos (LMR) respectivamente para a azoxistrobina e o fludioxonil. No que se refere à azoxistrobina, foi apresentado um pedido de alteração do LMR existente, em conformidade com o

n.o 1 do artigo 6.o do referido regulamento, no contexto de uma nova autorização para a utilização desse produto fitofarmacêutico em nabos concedida nos termos da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos pro...

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