Regulamento (CE) n.º 579/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.º 708/98 no respeitante às quantidades máximas e à qualidade mínima de arroz elegível para intervenção durante a campanha de 2003/2004

DOUEPT, 27 de Março de 2004Serie L

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Regulamento (CE) n.º 579/2004 da Comissão, de 26 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.º 708/98 no respeitante às quantidades máximas e à qualidade mínima de arroz elegível para intervenção durante a campanha de 2003/2004

REGULAMENTO (CE) N.o 579/2004 DA COMISSÃO de 26 de Março de 2004 que altera o Regulamento (CE) n.o 708/98 no respeitante às quantidades máximas e à qualidade mínima de arroz elegível para intervenção durante a campanha de 2003/2004

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece a organização comum de mercado do arroz (1 ) e, nomeadamente, a alínea b) do seu artigo 8...

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