Regulamento (CE) n.º 773/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comisão para efeitos dos artigos 81.º e 82.º do Tratado CE (1)

DOUEPT, 27 de Abril de 2004Serie L

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Regulamento (CE) n.º 773/2004 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comisão para efeitos dos artigos 81.º e 82.º do Tratado CE (1)

REGULAMENTO (CE) N.o 773/2004 DA COMISSÃO de 7 de Abril de 2004 relativo à instrução de processos pela Comisão para efeitos dos artigos 81.º e 82.º do Tratado CE (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.º e 82.º do Tratado (1 ), e, nomeadamente, o seu artigo 33.º,

Após consulta do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões, práticas concertadas e posições dominantes,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho confere à Comissão poderes para regular determinados aspectos dos processos de aplicação dos artigos 81.º e 82.º do Tratado. É necessário estabelecer regras relativas ao início dos processos pela Comissão, bem como ao tratamento das denúncias e à audição dos interessados directos.

(2) Nos termos do Regulamento (CE) n.o 1/2003, os tribunais nacionais devem evitar tomar decisões que entrem em conflito com uma decisão prevista pela Comissão em processos que esta tenha iniciado. Nos termos do n.o 6 do artigo 11.º desse regulamento, as autoridades nacionais responsáveis em matéria de concorrência ficam privadas da sua competência se a Comissão tiver dado início a um processo para a adopção de uma decisão nos termos do capítulo III do Regul...

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