Regulamento (CE) n.º 1638/1999 da Comissão, de 26 de Julho de 1999, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1269/1999 do Conselho e prevê o reembolso parcial dos direitos de importação cobrados no âmbito dum contingente de cevada destinada ao fabrico de cerveja
Regulamento (CE) n.º 1638/1999 da Comissão, de 26 de Julho de 1999, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1269/1999 do Conselho e prevê o reembolso parcial dos direitos de importação cobrados no âmbito dum contingente de cevada destinada ao fabrico de cerveja
PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 27. 7. 1999L 194/28
REGULAMENTO (CE) N.o 1638/1999 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1999 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1269/1999 do Conselho e prevê o reembolso parcial dos direitos de importação cobrados no âmbito dum contingente de cevada destinada ao fabrico de cerveja A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1269/1999 do Conselho, de 14 de Junho de 1999, que abre um contingente pautal comunitário de cevada do código NC 1003 00 destinada ao fabrico de cerveja (1), e, nomeadamente, o seu artigo 2.º,Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1523/1999 (3), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 10.º, (1) Considerando que as disposições que regem o tratamento das importações de cereais para a Comunidade foram desenvolvidas no Regulamento (CE) n.o 1249/96 da Co...
Reglamento (CE) nº 1638/1999 de la Comisión, de 26 de julio de 1999,por el que se establecen las disposiciones de aplicación del Reglamento (CE) nº 1269/1999 del Consejo y se prevé el reembolso parcial de los derechos de importación percibidos al amparo de un contingente de cebada para cerveza