Regulamento (CE) n.º 1217/2002 da Comissão, de 5 de Julho de 2002, que obriga os importadores e fabricantes de certas substâncias listadas no EINECS a facultar determinadas informações e efectuar determinados ensaios nos termos do Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho

DOUEPT, 06 de Julho de 2002Serie L

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Regulamento (CE) n.º 1217/2002 da Comissão, de 5 de Julho de 2002, que obriga os importadores e fabricantes de certas substâncias listadas no EINECS a facultar determinadas informações e efectuar determinados ensaios nos termos do Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho

REGULAMENTO (CE) N.o 1217/2002 DA COMISSÃO de 5 de Julho de 2002 que obriga os importadores e fabricantes de certas substâncias listadas no EINECS a facultar determinadas informações e efectuar determinados ensaios nos termos do Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselh...

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