Regulamento (CE) n.º 282/2008 da Comissão, de 27 de Março de 2008, relativo aos materiais e objectos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos e que altera o Regulamento (CE) n.º 2023/2006 (1)

DOUEPT, 28 de Março de 2008Serie L

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Regulamento (CE) n.º 282/2008 da Comissão, de 27 de Março de 2008, relativo aos materiais e objectos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos e que altera o Regulamento (CE) n.º 2023/2006 (1)

REGULAMENTO (CE) N.o 282/2008 DA COMISSÃO de 27 de Março de 2008 relativo aos materiais e objectos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos e que altera o Regulamento (CE) n.o 2023/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Directivas 80/590/CEE e 89/109/CEE (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 5.º,

Após consulta da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos ('Autoridade'),

Considerando o seguinte:

(1) A Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (2), promove a valorização e a incineração em instalações de incineração de resíduos com valorização energética, bem como a reciclagem de resíduos de embalagens.

(2) O Regulamento (CE) n.o 1935/2004 estabelece os princípios gerais para a eliminação das diferenças entre as legislações dos Estados-Membros no que se refere aos materiais e objectos em contacto com os alimentos e determina, no n.o 1 do artigo 5.º, a adopção de medidas específicas para determinados grupos de materiais e objectos. O referido regulamento identifica a harmonização das regras relativas aos materiais e objectos de plástico reciclado como uma área prioritária.

(3) A Directiva 2002/72/CE da Comissão, de 6 de Agosto de 2002, relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios (3), estabelece as regras a que devem obedecer os materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.

(4) As embalagens de plástico usadas podem conter resíduos decorrentes das suas utilizações anteriores, contaminantes provenientes de uma utilização indevida ou de subs...

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