Regulamento (CE) nº 2845/98 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1998, que introduz um sistema de vigilância comunitária prévia das importações de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelos Tratados CECA e CE, originários de determinados países terceiros

DOUEPT, 30 de Dezembro de 1998Serie L

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Regulamento (CE) nº 2845/98 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1998, que introduz um sistema de vigilância comunitária prévia das importações de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelos Tratados CECA e CE, originários de determinados países terceiros

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias30. 12. 98 L 354/55

REGULAMENTO (CE) N 2845/98 DA COMISSÃO de 22 de Dezembro de 1998 que introduz um sistema de vigilância comunitária prévia das importações de certos produtos siderúrgicos abrangidos pelos Tratados CECA e CE, originários de determinados países terceiros A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n 3285/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, relativo ao regime comum aplicável às importações e que revoga o Regulamento (CE) n 518/94 (1 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n 2315/96 (2 ), e, nomeadamente, o seu artigo 11 ,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n 519/94 do Conselho, de 7 de Março de 1994, relativo ao regime comum aplicável às importações originárias de certos países terceiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n 1765/82, (CEE) n 1766/82 e (CEE) n 3420/83 (3 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n 1138/98 (4), e, nomeadamente, o n 1 do seu artigo...

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