Regulamento (CE) n.º 1580/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece, no sector das frutas e produtos hortícolas, regras de execução dos Regulamentos (CE) n.º 2200/96, (CE) n.º 2201/96 e (CE) n.º 1182/2007 do Conselho

DOUEPT, 31 de Dezembro de 2007Serie L

Articulado como::

Fragmento


Regulamento (CE) n.º 1580/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece, no sector das frutas e produtos hortícolas, regras de execução dos Regulamentos (CE) n.º 2200/96, (CE) n.º 2201/96 e (CE) n.º 1182/2007 do Conselho

I (Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória) REGULAMENTOS REGULAMENTO (CE) N.o 1580/2007 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 2007 que estabelece, no sector das frutas e produtos hortícolas, regras de execução dos Regulamentos (CE) n.o 2200/96, (CE) n.o 2201/96 e (CE) n.o 1182/2007 do Conselho A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1) e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 1.º,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas (2) e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 1.º,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1182/2007 do Conselho, de 26 de Setembro de 2007, que estabelece regras específicas aplicáveis ao sector das frutas e produtos hortícolas, altera as Directivas 2001/112/CE e 2001/113/CE e os Regulamentos (CEE) n.o 827/68, (CE) n.o 2200/96, (CE) n.o 2201/96, (CE) n.o 2826/2000, (CE) n.o 1782/2003 e (CE) n.o 318/2006 e revoga o Regulamento (CE) n.o 2202/96 (3) e, nomeadamente, o seu artigo 42.º,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1182/2007 veio alterar o regime anteriormente aplicável ao sector das frutas e produtos hortícolas, estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 2200/96, pelo Regulamento (CE) n.o 2201/96 e pelo Regulamento (CE) n.o 2202/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que institui um regime de ajuda aos produtores de determinados citrinos (4).

(2) As regras de execução actualmente aplicáveis ao sector das frutas e produtos hortícolas estão dispersas por um grande número de regulamentos, muitos dos quais foram já muitas vezes alterados. É necessário alterar essas regras de execução, em consequência das alterações do regime do sector das frutas e produtos hortícolas introduzidas pelo Regulamento (CE) n.o 1182/2007 e também à luz da experiência adquirida. A extensão das alterações exige, por razões de clareza, que todas as regras de execução sejam incorporadas num novo regulamento específico.

(3) Importa, por conseguinte, revogar os seguintes Regulamentos da Comissão:

-- Regulamento (CE) n.o 3223/94, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (5), -- Regulamento (CE) n.o 1555/96, de 30 de Julho de 1996, que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos de importação adicionais no sector das frutas e produtos hortícolas (6), -- Regulamento (CE) n.o 961/1999, de 6 de Maio de 1999, que aprova as modalidades de aplicação relativas à extensão das regras estabelecidas pelas organizações de produtores de frutos e produtos hortícolas (7), -- Regulamento (CE) n.o 544/2001, de 20 de Março de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho no que diz respeito a uma ajuda financeira cumulativa com os fundos operacionais (8), -- Regulamento (CE) n.o 1148/2001, de 12 de Junho de 2001, relativo aos controlos de conformidade com as normas de comercialização aplicáveis no sector das frutas e produtos hortícolas frescos (9),

PT31.12.2007 Jornal Oficial da União Europeia L 350/1 (1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 6/2005 (JO L 2 de 5.1.2005, p. 3).

(2) JO L 297 de 21.11.1996, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(3) JO L 273 de 17.10.2007, p. 1.

(4) JO L 297 de 21.11.1996, p. 49. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(5) JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 756/2007 (JO L 172 de 30.6.2007, p. 41).

(6) JO L 193 de 3.8.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 977/2007 (JO L 217 de 22.8.2007, p. 9).

(7) JO L 119 de 7.5.1999, p. 23.

(8) JO L 81 de 21.3.2001, p. 20.

(9) JO L 156 de 13.6.2001, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 408/2003 (JO L 62 de 6.3.2003, p. 8).

-- Regulamento (CE) n.o 2590/2001, de 21 de Dezembro de 2001, relativo à aprovação das operações de controlo de conformidade com as normas de comercialização aplicáveis às frutas e produtos hortícolas frescos efectuadas na Suíça antes da importação para a Comunidade Europeia (1), -- Regulamento (CE) n.o 1791/2002, de 9 de Outubro de 2002, relativo à aprovação das operações de controlo de conformidade com as normas de comercialização aplicáveis às frutas e produtos hortícolas frescos efectuadas em Marrocos antes da importação para a Comunidade Europeia (2), -- Regulamento (CE) n.o 2103/2002, de 28 de Novembro de 2002, que aprov...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex União Europeia

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa