Regulamento (CE) n.º 158/2002 da Comissão, de 28 de Janeiro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.º 21/2002 relativo ao estabelecimento das estimativas de abastecimento e à fixação das ajudas comunitárias para as regiões ultraperiféricas em conformidade com os Regulamentos (CE) n.º 1452/2001, (CE) n.º 1453/2001 e (CE) n.º 1454/2001 do Conselho

DOUEPT, 29 de Janeiro de 2002Serie L

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Regulamento (CE) n.º 158/2002 da Comissão, de 28 de Janeiro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.º 21/2002 relativo ao estabelecimento das estimativas de abastecimento e à fixação das ajudas comunitárias para as regiões ultraperiféricas em conformidade com os Regulamentos (CE) n.º 1452/2001, (CE) n.º 1453/2001 e (CE) n.º 1454/2001 do Conselho

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 29.1.2002L 25/26

REGULAMENTO (CE) N.o 158/2002 DA COMISSÃO de 28 de Janeiro de 2002 que altera o Regulamento (CE) n.o 21/2002 relativo ao estabelecimento das estimativas de abastecimento e à fixação das ajudas comunitárias para as regiões ultraperiféricas em conformidade com os Regulamentos (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001 e (CE) n.o 1454/2001 do Conselho A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1453/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos Açores e da Madeira e revoga o Regulamento (CEE) n.o 1600/92 (Poseima) (1), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 3.º,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1454/001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias e revoga o Regulamento (CEE) n.o 1601/92 (Poseican) (2 ), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 3.º ,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 21/2002 da Comissão (3) fixou, nomeadamente, o montante das ajudas para o abastecimento das regiões ultraperiféricas em produtos lácteos.

(2) O Regulamento (CE) n.o 123/2002 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2002, que fixa as restituições à exportação para o sector do leite e dos produtos lácteos (4), fixou as restituições para esses produtos. Para ter em conta essas alterações, há que adaptar os anexos do Regulamento (CE) n.o 21/2002.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º O Regulamento (CE) n.o 21/2002 é alterado do seguinte modo:

1. A parte 9 do anexo II é substituída pelo anexo I do presente regula...

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