Regulamento (CE) nº 707/98 da Comissão, de 30 de Março de 1998, que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87 que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação

DOUEPT, 31 de Março de 1998Serie L

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Regulamento (CE) nº 707/98 da Comissão, de 30 de Março de 1998, que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87 que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 98/1131. 3. 98

REGULAMENTO (CE) N 707/98 DA COMISSAO de 30 de Março de 1998 que altera o Regulamento (CEE) n 3846/87 que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituiç~oes à exportaç~ao A COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organizaç~ao comum de mercado no sector do leite e dos productos l´acteos (1 ), com a ´ultima redacç~ao que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n 1587/96 (2 ), e, nomeadamente, o n 14 do seu artigo 17 ,

Considerando que o Regulamento (CEE) n 3846/87 da Comiss~ao (3 ), com a ´ultima redacç~ao que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n 409/98 (4 ), estabeleceu, com base na Nomenclatura Combinada, uma nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituiç~oes; que, nas notas de pé-de-p´agina da secç~ao 9 do anexo, prevê as regras a seguir para a concess~ao e o c´alculo das restituiç~oes; que, em relaç~ao aos produtos dos códigos NC 0401 e 0402 e no caso de serem misturas de produtos ou produtos com adiç~oes, est~ao previstas regras especiais para a concess~ao e o c´alculo das restituiç~oes; que, por força da nota 1 do capítulo 4 da Nomenclatura Combinada e das consideraç~oes gerais do Sistema Harmonizado, os produtos dos códigos NC 0401 e 0402 n~ao podem consistir em misturas nem conter produtos adicionais sem ser os neles mencionados;

Considerando que, em relaç~ao a determinados produtos con adiç~oes, est´a previsto que, com vista à determinaç~ao da restituiç~ao aplic´avel, o teor, em peso, de matérias gordas seja calculado excluindo o peso das matérias...

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