Regulamento (CE) n.º 1598/2000 da Comissão, de 20 de Julho de 2000, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de direitos de importação de animais vivos da espécie bovina com peso compreendido entre 80 e 300 quilogramas, apresentados ao abrigo de um contingente pautal previsto pelo Regulamento (CE) n.º 1247/1999

DOUEPT, 21 de Julho de 2000Serie L

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Regulamento (CE) n.º 1598/2000 da Comissão, de 20 de Julho de 2000, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de direitos de importação de animais vivos da espécie bovina com peso compreendido entre 80 e 300 quilogramas, apresentados ao abrigo de um contingente pautal previsto pelo Regulamento (CE) n.º 1247/1999

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias21.7.2000 L 182/19

REGULAMENTO (CE) N.o 1598/2000 DA C...

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