Regulamento (CE) n.º 1310/1999 da Comissão, de 21 de Junho de 1999, que determina os montantes dos elementos agrícolas bem como os direitos adicionais aplicáveis durante o período de 1 de Julho de 1999 a 30 de Junho de 2000, inclusive, à importação na Comunidade de mercadorias objecto do Regulamento (CE) n.º 3448/93 do Conselho, provenientes da Noruega

DOUEPT, 23 de Junho de 1999Serie L

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Regulamento (CE) n.º 1310/1999 da Comissão, de 21 de Junho de 1999, que determina os montantes dos elementos agrícolas bem como os direitos adicionais aplicáveis durante o período de 1 de Julho de 1999 a 30 de Junho de 2000, inclusive, à importação na Comunidade de mercadorias objecto do Regulamento (CE) n.º 3448/93 do Conselho, provenientes da Noruega

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 23. 6. 1999L 156/6

REGULAMENTO (CE) N.o 1310/1999 DA COMISSÃO de 21 de Junho de 1999 que determina os montantes dos elementos agrícolas bem como os direitos adicionais aplicáveis durante o período de 1 de Julho de 1999 a 30 de Junho de 2000, inclusive, à importação na Comunidade de mercadorias objecto do Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho, provenientes da Noruega A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho, de 6 de Dezembro de 1993, que determina o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2491/98 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 7.º, (1) Considerando que é conveniente determinar os elementos agrícolas previstos no anexo do acordo sob forma de troca de cartas relativo à adaptação do Protocolo n.o 2 do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega (3 ); que os direitos ...

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