Regulamento (CE) n.º 566/2008 da Comissão, de 18 de Junho de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que diz respeito à comercialização de carne de bovino de idade não superior a doze meses
Regulamento (CE) n.º 566/2008 da Comissão, de 18 de Junho de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que diz respeito à comercialização de carne de bovino de idade não superior a doze meses
REGULAMENTO (CE) N.o 566/2008 DA COMISSÃO de 18 de Junho de 2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que diz respeito à comercialização de carne de bovino de idade não superior a doze meses A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única) (1), nomeadamente a alínea j) do artigo 121.º em conjugação com o artigo 4.º,Considerando o seguinte:(1) O artigo 113.º-B do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 prevê que, a partir de 1 de Julho de 2008, a carne de bovino de idade não superior a 12 meses seja comercializada de acordo com determinadas condições es...