Regulamento (CE) n.º 566/2008 da Comissão, de 18 de Junho de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que diz respeito à comercialização de carne de bovino de idade não superior a doze meses

DOUEPT, 19 de Junho de 2008Serie L

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Regulamento (CE) n.º 566/2008 da Comissão, de 18 de Junho de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que diz respeito à comercialização de carne de bovino de idade não superior a doze meses

REGULAMENTO (CE) N.o 566/2008 DA COMISSÃO de 18 de Junho de 2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que diz respeito à comercialização de carne de bovino de idade não superior a doze meses A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única) (1), nomeadamente a alínea j) do artigo 121.º em conjugação com o artigo 4.º,

Considerando o seguinte:

(1) O artigo 113.º-B do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 prevê que, a partir de 1 de Julho de 2008, a carne de bovino de idade não superior a 12 meses seja comercializada de acordo com determinadas condições es...

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