Regulamento (CE) n.º 238/2000 da Comissão, de 28 de Janeiro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.º 1222/94 que estabelece, para certos produtos agrícolas exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado, as normas comuns de aplicação do regime de concessão de restituições à exportação e os critérios de fixação do seu montante

DOUEPT, 29 de Janeiro de 2000Serie L

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Regulamento (CE) n.º 238/2000 da Comissão, de 28 de Janeiro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.º 1222/94 que estabelece, para certos produtos agrícolas exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado, as normas comuns de aplicação do regime de concessão de restituições à exportação e os critérios de fixação do seu montante

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias29. 1. 2000 L 24/45

REGULAMENTO (CE) N.o 238/2000 DA COMISSÃO de 28 de Janeiro de 2000 que altera o Regulamento (CE) n.o 1222/94 que estabelece, para certos produtos agrícolas exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado, as normas comuns de aplicação do regime de concessão de restituições à exportação e os critérios de fixação do seu montante A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho, de 6 de Dezembro de 1993, que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2491/98 da Comissão (2 ) e, nomeadamente, o n.o 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 8.º,

Considerand...

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