Directiva 2002/94/CE da Comissão, de 9 de Dezembro de 2002, que fixa as normas de execução de certas disposições da Directiva 76/308/CEE do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas

DOUEPT, 13 de Dezembro de 2002Serie L

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Directiva 2002/94/CE da Comissão, de 9 de Dezembro de 2002, que fixa as normas de execução de certas disposições da Directiva 76/308/CEE do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas

DIRECTIVA 2002/94/CE DA COMISSÃO de 9 de Dezembro de 2002 que fixa as normas de execução de certas disposiço~es da Directiva 76/308/CEE do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizaço~es, direitos, impostos e outras medidas A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 76/308/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1996, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizaço~es, direitos, impostos e outras medidas (1 ), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/44/CE (2 ) e, nomeadamente, o seu artigo 22.º,

Considerando o seguinte:

(1) O sistema de assistência mútua entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, tal como consta da Directiva 76/308/CEE, foi alterado no que diz respeito às informaço~es a transmitir à autoridade requerente, à notificação ao destinatário dos actos e deciso~es que produzem efeitos jurídicos no que lhe diz respeito, à adopção de medidas cautelares e à cobrança pela autoridade requerida de créditos em nome da autoridade requerente.

(2) Por conseguinte, no que diz respeito a cada um destes aspectos, é...

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