Regulamento (CE) n.º 2658/2000 da Comissão, de 29 de Novembro de 2000, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 81.º do Tratado a certas categorias de acordos de especialização (1)

DOUEPT, 05 de Dezembro de 2000Serie L

Articulado como::

Fragmento


Regulamento (CE) n.º 2658/2000 da Comissão, de 29 de Novembro de 2000, relativo à aplicação do n.º 3 do artigo 81.º do Tratado a certas categorias de acordos de especialização (1)

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias5.12.2000 L 304/3

REGULAMENTO (CE) N.o 2658/2000 DA COMISSÃO de 29 de Novembro de 2000 relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.º do Tratado a certas categorias de acordos de especialização (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2821/71 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1971, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 85.º do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia e, nomeadamente, o n.o 1, alínea c), do seu artigo 1.º ,

Após publicação de um projecto do presente regulamento (2 ),

Após consulta do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes,

Consid...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex União Europeia

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa