Directiva 2002/63/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2002, que estabelece métodos de amostragem comunitários para o controlo oficial de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de produtos de origem vegetal ou animal e revoga a Directiva 79/700/CEE (1)

DOUEPT, 16 de Julho de 2002Serie L

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Directiva 2002/63/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2002, que estabelece métodos de amostragem comunitários para o controlo oficial de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de produtos de origem vegetal ou animal e revoga a Directiva 79/700/CEE (1)

DIRECTIVA 2002/63/CE DA COMISSÃO de 11 de Julho de 2002 que estabelece métodos de amostragem comunitários para o controlo oficial de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de produtos de origem vegetal ou animal e revoga a Directiva 79/700/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 76/895/CEE do Conselho, de 23 de Novembro de 1976, relativa à fixação de teores máximos de resíduos de pesticidas nas e sobre as frutas e produtos hortícolas (1 ), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/57/CE da Comissão (2 ), e, nomeadamente, o seu artigo 6.º,

Tendo em conta a Directiva 86/362/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1986, relativa à fixação de teores máximos para os resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos cereais (3 ), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/ /42/CE da Comissão (4 ), e, nomeadamente, o seu artigo 8.º,

Tendo em conta a Directiva 86/363/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1986, relativa à fixação de teores máximos para os resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal (5 ), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/42/CE, e, nomeadamente, o seu artigo 8.º,

Tendo em conta a Directiva 90/642/CEE do Conselho, de 27 de Novembro de 1990, relativa à fixação de teores máximos para os resíduos de pesticidas nos e sobre determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas (6 ), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/42/CE, e, nomeadamente, o seu artigo 6.º,

Considerando o seguinte:

(1) As Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE prevêem um controlo oficial para garantir a observância dos teores máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos produtos de origem animal ou vegetal. Prevêem igualmente que a Comissão estabeleça métodos comunitários de amostragem.

(2) A Directiva 79/700/CEE da Comissão, de 24 de Julho de 1979, que define métodos comunitários de colheita de amostras para o controlo oficial dos resíduos de pes...

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