Directiva 2004/16/CE da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial do teor de estanho nos géneros alimentícios enlatados (1)

Fragmento


Directiva 2004/16/CE da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial do teor de estanho nos géneros alimentícios enlatados (1)

DIRECTIVA 2004/16/CE DA COMISSÃO de 12 de Fevereiro de 2004 que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial do teor de estanho nos géneros alimentícios enlatados (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 85/591/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, relativa à introdução de modos de colheita de amostras e de métodos de análise comunitários para o controlo dos géneros destinados à alimentação humana (1 ), alterada pelo Regulamento n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (2 ), e, nomeadamente, o seu artigo 1.º,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 466/2001 da Comissão, de 8 de Março de 2001, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios (3 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 242/2004 (4 ), estabelece limites máximos de estanho na forma inorgânica ...

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