Regulamento (CE) n.º 1980/2006 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece medidas transitórias que alteram o Regulamento (CE) n.º 2076/2002 e as Decisões 2001/245/CE, 2002/928/CE e 2006/797/CE no que diz respeito ao prosseguimento da utilização de determinadas substâncias activas não incluídas no anexo I da Directiva 91/414/CEE em virtude da adesão da Bulgária (1)

DOUEPT, 23 de Dezembro de 2006Serie L

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Regulamento (CE) n.º 1980/2006 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece medidas transitórias que alteram o Regulamento (CE) n.º 2076/2002 e as Decisões 2001/245/CE, 2002/928/CE e 2006/797/CE no que diz respeito ao prosseguimento da utilização de determinadas substâncias activas não incluídas no anexo I da Directiva 91/414/CEE em virtude da adesão da Bulgária (1)

REGULAMENTO (CE) N.o 1980/2006 DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 2006 que estabelece medidas transitórias que alteram o Regulamento (CE) n.o 2076/2002 e as Decisões 2001/245/CE, 2002/928/CE e 2006/797/CE no que diz respeito ao prosseguimento da utilização de determinadas substâncias activas não incluídas no anexo I da Directiva 91/414/CEE em virtude da adesão da Bulgária (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 3 do artigo ...

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