Directiva 2006/80/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da energia, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia
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Directiva 2006/80/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da energia, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia
DIRECTIVA 2006/80/CE DA COMISSÃO de 23 de Outubro de 2006 que adapta determinadas directivas no domínio da energia, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 4.º,Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia e, nomeadamente, o seu artigo 56.º,Considerando o seguinte:(1) Em conformidade com o disposto no artigo 56.º do Acto de Adesão, relativamente a determinados actos que continuam em vigor após 1 de Janeiro de 2007 e que devam ser adaptados em virtude da adesão, sem que estejam previstas no Acto de Adesão nem nos seus anexos as adaptações necessárias, a Comissão adoptará os actos necessários sempre que o acto inicial tiver sido adoptado por esta instituição.(2) A Acta Final da Conferência que elaborou o Tratado de Adesão indicou que as Altas Partes Contr...Resumo do conteúdo do documento.
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