Regulamento (CE) n.º  711/2009 da Comissão, de 4 de Agosto de 2009, que proíbe a pesca da abrótea nas subzonas CIEM VIII, IX (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) pelos navios que arvoram pavilhão de Portugal

DOUEPT, 06 de Agosto de 2009Serie L

Articulado como::

Fragmento


Regulamento (CE) n.º  711/2009 da Comissão, de 4 de Agosto de 2009, que proíbe a pesca da abrótea nas subzonas CIEM VIII, IX (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros) pelos navios que arvoram pavilhão de Portugal

6.8.2009 Jornal Oficial da União Europeia L 204/35

PT

REGULAMENTO (CE) N.

o 711/2009 DA COMISSÃO

de 4 de Agosto de 2009

que proíbe a pesca da abrótea nas subzonas CIEM VIII,...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex União Europeia

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa