Regulamento (CE) nº 327/98 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 1998, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais de importação de arroz e de trincas de arroz
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Regulamento (CE) nº 327/98 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 1998, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais de importação de arroz e de trincas de arroz
PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 37/511. 2. 98
REGULAMENTO (CE) N 327/98 DA COMISS AO de 10 de Fevereiro de 1998 relativo à abertura e modo de gest~ao de determinados contingentes pautais de importaç~ao de arroz e de trincas de arroz A COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,Tendo em conta o Regulamento (CE) n 1095/96 do Conselho, de 18 de Junho de 1996, relativo à aplicaç~ao das concess~oes constantes da lista CXL estabelecida na sequência da conclus~ao das negociaç~oes no âmbito do n 6 do artigo XXIV do GATT (1 ), e, nomeadamente, o seu artigo 1 ,Tendo em conta a Decis~ao 96/317/CE do Conselho, de 13 de Maio de 1996, relativa à aprovaç~ao dos resultados das consultas realizadas com a Tailândia ao abrigo do artigo XXIII do GATT (2 ), e, nomeadamente, o seu artigo 3 ,Considerando que, no âmbito das negociaç~oes conduzidas ao abrigo do n 6 do artigo XXIV do GATT após a ades~ao da Austria, da Finlândia e da Suécia à Comunidade Europeia, foi acordada a abertura, a partir de 1 de Janeiro de 1996, de um contingente de importaç~ao anual de 63 000 toneladas de arroz semibranqueado ou branqueado do código NC 1006 30 com direito nulo e de um contingente de 20 000 toneladas de arroz ...Resumo do conteúdo do documento.
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