Regulamento (CE) nº 1223/98 do Conselho, de 4 de Junho de 1998, que altera o Regulamento (CEE) nº 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalaria-dos e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e ao Regulamento (CEE) nº 574/72 que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) nº 1408/71

DOUEPT, 13 de Junho de 1998Serie L

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Regulamento (CE) nº 1223/98 do Conselho, de 4 de Junho de 1998, que altera o Regulamento (CEE) nº 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalaria-dos e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e ao Regulamento (CEE) nº 574/72 que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) nº 1408/71

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 168/113. 6. 98

I (Actos cuja publicaç~ao é uma condiç~ao da sua aplicabilidade) REGULAMENTO (CE) N 1223/98 DO CONSELHO de 4 de Junho de 1998 que altera o Regulamento (CEE) n 1408/71 relativo à aplicaç~ao dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores n~ao assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e ao Regulamento (CEE) n 574/72 que estabelece as modalidades de aplicaç~ao do Regulamento (CEE) n 1408/71

O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 51 e 235 ,

Tendo em conta a proposta da Comiss~ao (1 ), apresentada após consulta à Comiss~ao Administrativa para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2 ),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3 ), (1) Considerando que h´a que introduzir algumas alteraç~oes no Regulamento (CEE) n do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicaç~ao dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores n~ao assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (4 ), e no Regulamento (CE) n 574/72 do Conselho, de 21 de Março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicaç~ao do Regulamento (CEE) n 1408/71 relativo à aplicaç~ao dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores n~ao assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (5 ); que estas alteraç~oes se devem às modificaç~oes que os Estados-membros introduziram na sua legislaç~ao em matéria de segurança social;

(2) Considerando que é necess´ario alterar os artigos 29 e 31 do Regulamento (CEE) n 1408/71 e os artigos 29 , 30 , 31 , 93 e 95 do Regulamento (CEE) n 574/72, na sequência da alteraç~ao do artigo 95 do Regulamento (CEE) n 574/72 pelo Regulamento (CE) n 3095/95 (6 ), o qual substitui o reembolso fixo por família por um reembolso fixo por pessoa;

(3) Considerando que é necess´ario alterar os pontos 1 e 2 na rubrica 'G. IRLANDA' do anexo I, parte I, do Regulamento (CEE) n 1408/71 para ter em conta as alteraç~oes à legislaç~a...

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