Rectificação ao Regulamento n.º 114 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) Prescrições uniformes relativas à homologação de: I. Módulo de almofada de ar para um sistema de almofada de ar de substituição; II. Volante de substituição equipado com um módulo de almofada de ar de tipo homologado; III. Sistema de almofada de ar de substituição diferente do instalado num volante (  JO L 373 de 27.12.2006)

DOUEPT, 11 de Maio de 2007Serie L

Articulado como::

Fragmento


Rectificação ao Regulamento n.º 114 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) Prescrições uniformes relativas à homologação de: I. Módulo de almofada de ar para um sistema de almofada de ar de substituição; II. Volante de substituição equipado com um módulo de almofada de ar de tipo homologado; III. Sistema de almofada de ar de substituição diferente do instalado num volante (  JO L 373 de 27.12.2006)

Rectificação ao Regulamento n.o 114 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) -Prescrições uniformes relativas à homologação de:

I. Módulo de almofada de ar para um sistema de almofada de ar de substituição;

II. Volante de substituição equipado com um módulo de almofada de ar de tipo homologado;

III. Sistema de almofada de ar de substituição diferente do instalado num volante ('Jornal Oficial da União Europeia' L 373 de 27 de Dezembro de 2006) O Regulamento n.o 114 passa a ter a seguinte redacção:

Regulamento n.o 114 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) -Prescrições uniformes relativas à homologação de:

I. Módulo de almofada de ar para um sistema de almofada de ar de substituição;

II. Volante de substituição equipado com um módulo de almofada de ar de tipo homologado;

III. Sistema de almofada de ar de substituição diferente do instalado num volante 1. 'MBITO DE APLICAÇÃO O presente regulamento aplica-se ao seguinte equipamento pós-venda:

1.1. Módulos de almofada de ar para sistemas de almofada de ar de substituição a instalar em veículos a motor;

1.2. Volantes de substituição para veículos das categorias M1 e N1, equipados com um módulo de almofada de ar de tipo homologado e destinados a serem instalados como sistema de retenção adicional para além dos cintos de segurança e de outros sistemas de retenção em veículos de comando mecânico, ou seja, um sistema que, na eventualidade de impacto forte, acciona automaticamente uma estrutura flexível destinada a reduzir a gravidade dos ferimentos nos ocupantes;

1.3. Sistemas de almofada de ar de substituição diferentes dos instalados nos volantes e equipados com módulos de almofada de ar de tipo homologado como sistema de retenção adicional para além dos cintos de segurança e de outros sistemas de retenção em veículos de comando mecânico das categorias M1 e N1, ou seja, um sistema que, na eventualidade de impacto forte, acciona automaticamente uma estrutura flexível destinada a reduzir a gravidade dos ferimentos nos ocupantes.

2. DEFINIÇÕES 2.1. Por 'sistema de almofada de ar', entende-se um grupo de componentes que, uma vez instalados no (s) veículo(s), executam todas as funções previstas pelo fabricante. Este sistema compreende, no mínimo, uma unidade de abertura que activa um ou mais módulos de almofada de ar e o feixe de fios eléctricos (se existir).

2.2. Por 'almofada de ar', entende-se um material flexível, formando um volume fechado que recebe gás do sistema de enchimento e segura o ocupante.

2.3. Por 'módulo de almofada de ar', entende-se o menor subconjunto que compreende a fonte de energia para activação e a almofada de ar resultante da activação.

2.4. Por 'volante de substituição' (equipado com um módulo de almofada de ar), entende-se um volante destinado a modificar o veículo a motor e que, em relação ao volante original fornecido pelo fabricante, pode variar nas dimensões funcionais, na forma e/ou no material.

2.5. Por 'sistema de almofada de ar de substituição', entende-se um sistema de almofada de ar destinado a modificar um veículo a motor e que, em relação ao sistema original de almofada de ar destinado pelo fabricante ao veículo em causa, pode variar nas dimensões funcionais, na forma, no material ou no funcionamento.

2.6. Categorias de módulos de almofada de ar para sistemas de almofada de ar de substituição:

2.6.1. Ca...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex União Europeia

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa