Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros («citação e notificação de actos») e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1348/2000 do Conselho

DOUEPT, 10 de Dezembro de 2007Serie L

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Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros («citação e notificação de actos») e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1348/2000 do Conselho

REGULAMENTO (CE) N.o 1393/2007 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 13 de Novembro de 2007 relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros ('citação e notificação de actos') e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente a alínea c) do artigo 61.º e o segundo travessão do n.o 5 do artigo 67.º ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do artigo 251.º do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1) A União deu-se por objectivo manter e desenvolver um espaço de liberdade, de segurança e de justiça em que seja assegurada a livre circulação de pessoas. Para criar progressivamente esse espaço, cabe à Comunidade adoptar, nomeadamente, medidas no domínio da cooperação judiciária em matéria civil, necessárias ao bom funcionamento do mercado interno.

(2) O bom funcionamento do mercado interno exige que se melhore e torne mais rápida a transmissão entre os Estados-Membros de actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil ou comercial para efeitos de citação e notificação.

(3) O Conselho, por Acto de 26 de Maio de 1997 (3), estabeleceu uma Convenção relativa à Citação e Notificação dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial nos Estados-Membros da União Europeia e recomendou a sua aprovação pelos Estados-Membros de acordo com as respectivas formalidades constitucionais. Esta convenção não entrou em vigor. Há que assegurar a continuidade dos resultados das negociações subjacentes à celebração da convenção.

(4) Em 29 de Maio de 2000, o Conselho aprovou o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (4). O conteúdo desse regulamento baseia-se amplamente na convenção.

(5) Em 1 de Out...

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