voluntariado lisboa

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397 documentos para voluntariado lisboa
  • Qualifica o Oceanário de Lisboa, S.A., como organização promotora do Programa de Voluntariado. Publica em anexo o Modelo de Programa de Voluntariado do Oceanário e o modelo de procedimentos relativos àquele Programa.

  • Certifico que, por escritura lavrada no cartório notarial a cargo da notária Marta Chalaça em 19 de Janeiro de 2007, exarada a fls. 19 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.o 137-A, foi constituída uma associaçáo sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, com a denominaçáo Confederaçáo Portuguesa do Voluntariado, com sede em Lisboa, freguesia de Sáo Joáo de Deus, na Praça de Pasteur, 11, 2.o, esquerdo.

  • Reveste mais a natureza de trabalho subordinado do que de voluntariado a relação em que alguém presta a uma IPSS, nas respectivas instalações e utilizando o respectivo equipamento, sujeita a um horário, tarefas administrativas, recebendo para o efeito indicações dos elementos da Direcção e mediante um montante fixo, pago regularmente.

  • Promover a formaçáo dos jovens voluntários nas seguintes áreas: educaçáo para o desenvolvimento, cooperaçáo para o desenvolvimento, fé católica, saúde, educaçáo sexual, sociologia e antropologia africana; b) Promover iniciativas de apoio ao desenvolvimento social em bairros carenciados na periferia de Lisboa; c) Cooperar com a igreja católica moçambicana no seu trabalho social e pedagógico, colaborando para uma melhoria das condiçóes sociais da populaçáo local.

    ...a) Desenvolver actividades de voluntariado em Lisboa (nomeadamente no Bairro de 6 de Maio, Te...

  • Nomeação.

    ... - Associação Portuguesa de Sociologia, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 7, 8 e 9 de Fever...Exposição “Associativismo e Voluntariado” - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais / Insti...

  • Nomeia para o cargo de adjunto da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a licenciada Odete Maria Costa Laranjeiro Farrajota Leal.

    ... nomeada coordenadora de projectos de voluntariado da SCML. Implementou o Programa Mais Voluntariado ...

  • I – O Decreto – Lei nº 336/91, de 10 de Setembro, estabelece os termos da criação e atribuição de regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC), a que se refere o artigo 4º da Lei nº 30/87, de 7 de Julho, na redacção introduzida pela Lei nº 22/91, de 19 de Junho. II – O militar que, incorporado no serviço militar em 24.2.1992, e após o cumprimento do serviço efectivo normal (SEN), passou ao regime de contrato em 1.2.1993, tem direito ao subsidio de integração previsto no artigo 8º al. b) do citado Decreto – Lei nº 336/91, independentemente de ter ou não optado pelo novo regime de contrato que veio a ser instituído pelo Decreto – Lei nº 157/92, de 31 de Julho.

    ...rea inconformado com a sentença do TAC de Lisboa, de 11 de Janeiro de 2011, que julgou parcialmente...

  • Revê a organização curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, procedendo à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 6/2001 , de 18 de Janeiro

    ... com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação. Artigo 10....António José de Almeida, 1000-042 Lisboa Diário da República Electrónico: Endereço Inte...

  • I – De harmonia com a Convenção celebrada entre Portugal e os Estados Unidos da América do Norte sobre extradição de criminosos, de 21.9.1908 e Instrumento de 14.07.2005, entre Portugal e os Estados Unidos da América, constata-se que nenhuma das Partes Contratantes se obriga a entregar os seus próprios cidadãos (art. VIII da Convenção). Assim, se o Extraditando tiver nacionalidade portuguesa, a extradição é excluída. II – A qualidade de nacional é apreciada no momento em que seja tomada a decisão sobre a extradição (cf. art. 32.º n.º 6 da Lei n.º 144/99, de 31.08). III – A circunstância de o Extraditando não ter demonstrado que adquiriu a nacionalidade guineense e alterou os seus elementos de identificação por força do invocado direito de asilo que lhe terá sido c...

    ... Trabalha, participa em acções de voluntariado no âmbito do programa “Servir a Cidade” e mos...

  • I – De harmonia com a Convenção celebrada entre Portugal e os Estados Unidos da América do Norte sobre extradição de criminosos, de 21.9.1908 e Instrumento de 14.07.2005, entre Portugal e os Estados Unidos da América, constata-se que nenhuma das Partes Contratantes se obriga a entregar os seus próprios cidadãos (art. VIII da Convenção). Assim, se o Extraditando tiver nacionalidade portuguesa, a extradição é excluída. II – A qualidade de nacional é apreciada no momento em que seja tomada a decisão sobre a extradição (cf. art. 32.º n.º 6 da Lei n.º 144/99, de 31.08). III – A circunstância de o Extraditando não ter demonstrado que adquiriu a nacionalidade guineense e alterou os seus elementos de identificação por força do invocado direito de asilo que lhe terá sido c...

    ... Trabalha, participa em acções de voluntariado no âmbito do programa “Servir a Cidade” e mos...



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