-
ACTUALIZA O VOLUME ANUAL DE VENDAS E ALARGA O ÂMBITO DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS INDUSTRIAIS (IAPMEI) A OUTRO SECTOR DE ACTIVIDADE, BEM COMO AS EMPRESAS COM MENOS DE SEIS TRABALHADORES.
-
Não padece de falta de fundamentação a sentença recorrida onde são discriminados os factos considerados provados e indicados entre parêntesis os documentos em que se suporta a decisão respectiva e as partes destes de que foram extraídas as transcrições efectuadas, porque tal indicação assegura o confronto entre o texto da decisão e a parte do documento em que se sustenta e, por conseguinte, o acompanhamento do itinerário cognoscitivo do julgador; II. Também não padece de falta de fundamentação a sentença recorrida que, na parte relativa aos factos não provados, se limita a referir que «Não se provaram outros factos com relevância para a decisão», porque dos artigos 508.º-A, n.º 1, alínea e), e 511.º, n.º 1, ambos do C.P.C. resulta que juiz só tem que discriminar os factos não provado...
... normal e práticas específicas do comércio da sucata. 10.ª Por esta razão, a sentença rec... qualquer conta bancária desde 1996; o volume de compras de sucatas declarado pelo “fornecedor...
-
Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
...) Terem sido proibidos do exercício do comércio ou da actividade da construção, durante o perí...c) No mínimo, volume de negócios em obra igual ou superior a 10 % do ...
-
Estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação dos conjuntos comerciais.
... igual ou superior a 90% do respectivo volume total de vendas;. e) «Estabelecimento de comérci...
-
Primeira alteração à Portaria n.º 170/2009 , de 17 de fevereiro, que aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, procede à conversão de secretarias e transição de funcionários e procede à alteração dos quadros de pessoal dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Loures
... -se agora possível conhecer o efetivo volume processual de cada uma das secretarias e aco- lher... relativas às execuções, ao comércio, à família e menores e à instrução criminal, ...
-
...c) «Conteúdo nominal» a massa ou volume indicado na rotulagem, correspondendo à quantidad... imagens ou marcas de fabrico e de comércio, que se referem ao produto e figuram em rótulo, e...
-
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008 , de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais
... igual ou superior a 90 % do respectivo volume total de vendas;. j) «Estabelecimento de comérci...
-
Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99 , de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003 , de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004 , de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à Lei n.º 25/2008 , de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, à 7.ª alteração à Lei n.º 52/2008 , de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Finan...
.... . . . . . . . . . . 2 — Sempre que o volume ou complexidade do ser- viço o justifique, podem ...es sociais, de família e menores e de comércio, propriedade intelectual e da concorrência, regu...
-
..., de cosmética e de jardinagem e/ou comércio de plantas ornamentais e conhecer o potencial de mmercado em termos de volume, preços e características dos produtos. II.1.7) ...
-
Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, fixando em 400000 contos o volume de facturação bruta total nele previsto e alterando, proporcionalmente o volume de facturação por desdobramento da CAE, a 6 dígitos, o qual passa a ser de 80000 contos. Fixa, igualmente, em 400 contos o montante estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 371/75, de 16 de Julho.