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I – Se a invocação de determinada factualidade por parte do requerido, em conjugação com o disposto no artigo 13º, nº 6 do Cód. das Expropriações [que prevê que renovada a declaração de utilidade pública, o expropriado é notificado nos termos do nº 1 do artigo 35º para optar pela fixação de nova indemnização ou pela actualização da anterior, nos termos do artigo 24º, aproveitando-se neste caso os actos praticados, ou seja, todos os que se sigam à DUP], permitia pôr em crise a evidência exigida pela alínea a) do nº 1 do artigo 120º do CPTA, por a mesma estar dependente de demonstração e não ser constatável a olho nu, impedindo que o juízo célere e sumário exigido ao julgador cautelar pudesse levar a uma certeza com evidentes repercussões no julgamento da causa principal, não pode c...
... remessa a tribunal, designadamente as vistorias "ad perpetuam rei memoriam", as competentes arbitr...
A vistoria ad perpetuam rei memoriam não é a única prova a ter em conta no processo expropriativo e não é este meio de prova que exclusivamente encerra a verdade absoluta sobre as características do imóvel expropriado - a vistoria é uma forma de prova pericial que tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos (artigos 388.º, do C. Civil e 568.º, n.º 1 do C.P.Civil), podendo a falta da vistoria ad perpetuam rei memoriam ser suprida por prova testemunhal e documental, nomeadamente fotográfica e topográfica e assinalando-se que o relatório da vitoria ad perpetuam rei memoriam não é um documento autêntico. A identificação do bem expropriado integra o acto administrativo da sua declaração de utilidade pública. A sua circunstanciada caracterização com vis...
I - O embargo de obra nova, seja o embargo de obra nova judicial ou extrajudicial, tem em vista suspender provisoriamente uma obra, cuja execução ofenda o direito de propriedade, singular ou comum, qualquer outro direito real de gozo ou a posse do requerente e cause ou esteja na iminência de lhe causar prejuízos. II - A vistoria ad perpetuam rei memoriam consubstancia uma diligência de produção antecipada de prova obrigatória nos processos de expropriação urgentes, que se insere na fase administrativa do processo expropriativo, anterior à fase da arbitragem, destinada a fixar os elementos de facto susceptíveis de desaparecerem e cujo conhecimento seja de interesse ao julgamento do processo (artigos 15º nº 2 e 20º nº 1 al. c) do citado Código das Expropriações). III - Este auto de ...
É tempestiva a reclamação do expropriado, que após notificação para a vistoria "ad perpetuam rei memoriam" não recebeu qualquer outra notificação para outro termo da expropriação, apresentada mais de 3 anos após aquela diligência, já que a expropriante Câmara Municipal não tentou chegar a acordo sobre a indemnização, nem promoveu a arbitragem, nem exarou na reclamação (no prazo legal nem após) a informação que tivesse por conveniente, nem remeteu o processo ao juiz de direito da respectiva comarca, desinteressando-se completamente do processo logo que pode tomar posse do terreno expropriado.
I - A obrigatoriedade de o titular do direito real expropriado ser justamente indemnizado devido à extinção do seu direito é imposta quer pela C.R.P., quer pelo Código das Expropriações, quer ainda pelo C. Civ. - artº 1310º - e tem a sua razão de ser num princípio que orienta as ordens jurídicas actuais na aplicação prática da regra da função social da propriedade - o princípio de que os sacrifícios se deverão repartir equitativamente, de modo a não recaírem sobre algum ou alguns todos os ónus, quando os restantes têm apenas as vantagens. II - Essa justa indemnização é encontrada através dos critérios objectivos definidos nos artºs 23º a 32º do C. das Expropriações. III - De acordo com o nº 3 do artº 21º do CE, os interessados, o curador provisório e a entidade expropriante podem ...
... litigiosa, tendo sido realizada a vistoria "ad perpetuam rei memoriam" (fls. 86), e tomada po...
A vistoria "ad perpetuam rei memoriam", embora não sendo uma prova pericial exactamente igual às outras, não tem, contudo, a força de documento autêntico.
I- A vistoria ad perpetuam rei memoriam merece, apesar da sua natureza de prova pericial, uma especial credibilidade probatória, posto que não seja documento autêntico, visto que ela se destina a fixar os elementos de facto susceptíveis de desaparecerem e cujo conhecimento seja de interesse ao julgamento do processo. II- No entanto, e designadamente quando se trata de matéria que consta da vistoria meramente assertiva ou conclusiva, não releva já essa especial credibilidade, muito em particular quando confrontada com avaliação subsequente que averigua directamente realidades que não foram descritas naquela vistoria III- De acordo com o disposto no artigo 26.º/1 do Código das Expropriações de 1991 o valor dos solos para outros fins será calculado tendo em atenção os seus rendimentos efe...
Dado o carácter eminentemente técnico da avaliação, no processo de expropriação, não é exigível que peritos dotados de especiais conhecimentos técnicos, tenham de responder a quesitos formulados pelas partes com base em pressupostos manifestamente ilegais. No processo de expropriação, os peritos não têm que, na avaliação, indicar valores diversos, em função duma diversidade de critérios de qualificação de terrenos hipoteticamente possível ou sustentada em teses defendidas por cada uma das partes, como também não lhes cumpre carrear para o processo todos os elementos susceptíveis de permitir ao juiz fixar o valor da indemnização conforme a solução por que optar, segundo aquela diversidade de critérios de qualificação dos terrenos expropriados. Quando, no processo de exprop...
...Perito Permanente que realizou a vistoria "ad perpetuam rei memoriam" (fls. 55 a 58), as esp...
É tempestiva a reclamação do expropriado, que após notificação para a vistoria "ad perpetuam rei memoriam" não recebeu qualquer outra notificação para outro termo da expropriação, apresentada mais de 3 anos após aquela diligência, já que a expropriante Câmara Municipal não tentou chegar a acordo sobre a indemnização, nem promoveu a arbitragem, nem exarou na reclamação (no prazo legal nem após) a informação que tivesse por conveniente, nem remeteu o processo ao juiz de direito da respectiva comarca, desinteressando-se completamente do processo logo que pode tomar posse do terreno expropriado.
A vistoria "ad perpetuam rei memoriam", embora não sendo uma prova pericial exactamente igual às outras, não tem, contudo, a força de documento autêntico.
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