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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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I - A anulação dum julgamento para sua repetição em ordem a desfazer a obscuridade ou ambiguidade da resposta dada a determinado quesito não acarreta a proibição de ulterior alteração da decisão sobre a matéria de facto em vista de prova documental constante dos autos.
II - A resolução ou rescisão dos contratos efectua-se sempre, conforme art. 436º, nº1º, C.Civ., mediante declaração (comunicação ) dirigida por uma das partes à parte contrária.
III - Quando essa declaração não tiver ocorrido anteriormente, sempre, ao menos, a citação para acção que tal envolva terá de haver-se, à luz do disposto nos arts. 236º, nº1º, e 295º C.Civ., como comunicação da resolução do contrato.
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Será de estender o alcance da regra sobre a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, prevista no citado artº.286, nº.2, do C.P.P.T., nos casos em que a lei, independentemente de prestação de garantia, atribui efeito suspensivo ao uso de um determinado meio processual, na sua totalidade, como sucede nos processos de reclamação de actos praticados em execução fiscal, nas situações de subida imediata (cfr.artº.278, nºs.3 e 5, do C.P.P.T.). Nestes casos, deverá ser aplicada a regra geral subsidiária que estava prevista no artº.740, nº.1, do C.P.C., de que têm efeito suspensivo os recursos que sobem imediatamente nos próprios autos. 2. Tendo em vista a concretização dos princípios do inquisitório/investigação e da descoberta da verdade material (cfr.artºs.13, nº.1, 113, nº.1, e 114, do...
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O despacho judicial, proferido em processo de contra-ordenação fiscal, de «remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedimento criminal» deixa o arguido vencido, pelo que a este não falece legitimidade para interpor recurso jurisdicional de tal despacho. II. O despacho de «remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedimento criminal» é, caracteristicamente, um despacho proferido no uso de um poder discricionário do juiz. III. Os despachos proferidos no uso de um poder discricionário admitem recurso jurisdicional só para controlo da legalidade do uso dos poderes discricionários, que não para censura do seu efectivo conteúdo. IV. O despacho que determina «a remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedi...
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I - No seu Acórdão nº 979/96, em que apreciou as contas relativas ao ano de 1994 apresentadas pelos partidos políticos que cumpriram a respectiva obrigação legal, já o Tribunal Constitucional teve a oportunidade de tornar claro e apreciar o seu entendimento acerca da natureza, sentido e extensão dessa sua competência
II - A apreciação do Tribunal não recai, segundo critérios de natureza económica-financeira, sobre a gestão, em geral, dos partidos políticos, mas tão-só sobre o cumprimento, pelos mesmos, das exigências que a lei, directamente ("legalidade", em sentido estrito) ou devolvendo para regras e princípios de organização contabilística ("regularidade"), lhes faz nessa área.
III - Cingida a competência do Tribunal à apreciação da legalidade (lato sensu) das contas dos partid...
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O despacho que, em via de recurso da condenação administrativa em matéria contra-ordenacional, declara o Tribunal Tributário de 1ª Instância incompetente em razão da matéria e ordena a remessa dos autos ao MP com vista a instauração de inquérito criminal, não constitui despacho desfavorável ao arguido, pelo que este carece de legitimidade para dele recorrer.
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É nula a sentença por omissão de pronúncia (art. 144, n.1, do CPT) quando o juíz, na sentença deixe de pronunciar-se sobre um vício novo do acto impugnado, suscitado pelo M.P. no seu visto final antes da sentença, não bastando que tivesse dito que o M.P. teve vista dos autos.
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I - A ideia de que a medida de internamento é fortemente nociva vem sendo consolidada nos últimos anos, pois que o internamento faz perder o contacto com a família e toda a realidade exterior .
II - A evolução dos psicofármacos permite crescentemente, quando não a cura, pelo menos, um cada vez maior controlo das doenças mentais.
III - O propósito socializador deve, sempre que possível, prevalecer sobre a intenção de segurança.
IV - Deste modo e tendo em vista que segundo o parecer médico constante dos autos é possível corrigir, em meio livre, os comportamentos anti-sociais do arguido, com apoio médico, psiquiátrico e psicológico, deve ser decretada a suspen-são da execução do internamento, sob condição de cumprimento das regras de conduta convenientes, tanto mais que a libertaçã...
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I - O recurso de revista contemplado no art. 150.
° do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema.
II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular.
III - Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito.
IV - Não concretiz...
..., deveria ter sido, em face do constante dos autos, dada como provada, nos termos dos art. 99°, alí... de notificação do devedor principal, com vista a tal audição, o que o próprio douto acórdão ...
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Em processo de contra-ordenação fiscal, a decisão do Juiz ordenando a remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedimento criminal, por entender que está indiciado um crime de abuso de confiança fiscal, p. p. pelo art.105º do RGIT, não é susceptível de recurso, nos termos do n. 1 do art. 73º do RGCO.