Violencia de Estado

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925 documentos para Violencia de Estado
  • Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99 , de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000 , de 19 de Dezembro

    ... da sua diminuta ou avançada idade, do seu estado de saúde ou do facto de o tipo, o grau e a duraç...

  • Aprova o Plano Regional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica (2010 - 2012).

    ..., aprovadas em Conselho de Ministros dos Estados Membros, em 2008, resultantes da proposta elaborad...

  • I - No recurso ora interposto o arguido mantém que parte da gravação relativa às declarações que prestou na audiência (cerca de 2 m) é inaudível e que esse facto tem reflexo na apreciação da prova; sucede, porém, que o Tribunal da Relação decidiu que a gravação da prova não contém qualquer falha e essa decisão, dizendo respeito a um dado de facto, é insindicável, visto que este Supremo Tribunal, enquanto tribunal de revista, não conhece da matéria de facto, nos termos do art. 434.º do CPP. II - O recorrente invoca que o acórdão recorrido enferma de omissão de pronúncia na parte em que remeteu para a decisão de 1.ª instância; no entanto, a fundamentação por remissão para outra peça nada tem de ilegítimo, se se concordar inteiramente com o que consta das partes para onde se remete e se...

    ... os descritos bens que através da violência física e psicológica exercida sobre os ofendidos... que o tribunal a quo chegou a um estado de dúvida insanável e que, face a ela, escolheu ...

  • Aprova o Plano Regional Contra a Violência Doméstica (PRCVD) 2009-2011.

    ... que a União Europeia apela aos Estados Membros que desenvolvam uma acção integrada e tr...

  • Grupo de trabalho do Plano Regional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica nos Açores.

    ..., aprovadas em Conselho de Ministros dos Estados membros, resultantes da proposta elaborada pela Ta...

  • I - No recurso ora interposto o arguido mantém que parte da gravação relativa às declarações que prestou na audiência (cerca de 2 m) é inaudível e que esse facto tem reflexo na apreciação da prova; sucede, porém, que o Tribunal da Relação decidiu que a gravação da prova não contém qualquer falha e essa decisão, dizendo respeito a um dado de facto, é insindicável, visto que este Supremo Tribunal, enquanto tribunal de revista, não conhece da matéria de facto, nos termos do art. 434.º do CPP. II - O recorrente invoca que o acórdão recorrido enferma de omissão de pronúncia na parte em que remeteu para a decisão de 1.ª instância; no entanto, a fundamentação por remissão para outra peça nada tem de ilegítimo, se se concordar inteiramente com o que consta das partes para onde se remete e se...

    ... os descritos bens que através da violência física e psicológica exercida sobre os ofendidos... que o tribunal a quo chegou a um estado de dúvida insanável e que, face a ela, escolheu ...

  • São questões estritamente desportivas as que tenham por fundamento normas de natureza técnica e de carácter disciplinar, nomeadamente as infracções disciplinares cometidas no decurso da competição, enquanto questões de facto e de direito emergentes da aplicação das leis do jogo, dos regulamentos e das regras de organização das respectivas provas. Ressalvadas as decisões e deliberações disciplinares relativas a infracções à ética desportiva, no âmbito da dopagem, da violência e da corrupção situações referidas no n.º 3, as decisões e deliberações das entidades que integram o associativismo desportivo sobre questões estritamente desportivas, não estão sujeitas à apreciação dos tribunais, comuns ou outros. Mas nada obsta a que o tribunal conheça de uma questão desportiva na medida do ...

    ... compreendidas nas atribuições do Estado e envolvam, perante terceiros, o desempenho de pre...

  • I - No recurso ora interposto o arguido mantém que parte da gravação relativa às declarações que prestou na audiência (cerca de 2 m) é inaudível e que esse facto tem reflexo na apreciação da prova; sucede, porém, que o Tribunal da Relação decidiu que a gravação da prova não contém qualquer falha e essa decisão, dizendo respeito a um dado de facto, é insindicável, visto que este Supremo Tribunal, enquanto tribunal de revista, não conhece da matéria de facto, nos termos do art. 434.º do CPP. II - O recorrente invoca que o acórdão recorrido enferma de omissão de pronúncia na parte em que remeteu para a decisão de 1.ª instância; no entanto, a fundamentação por remissão para outra peça nada tem de ilegítimo, se se concordar inteiramente com o que consta das partes para onde se remete e se...

    ... os descritos bens que através da violência física e psicológica exercida sobre os ofendidos... que o tribunal a quo chegou a um estado de dúvida insanável e que, face a ela, escolheu ...

  • I - No recurso ora interposto o arguido mantém que parte da gravação relativa às declarações que prestou na audiência (cerca de 2 m) é inaudível e que esse facto tem reflexo na apreciação da prova; sucede, porém, que o Tribunal da Relação decidiu que a gravação da prova não contém qualquer falha e essa decisão, dizendo respeito a um dado de facto, é insindicável, visto que este Supremo Tribunal, enquanto tribunal de revista, não conhece da matéria de facto, nos termos do art. 434.º do CPP. II - O recorrente invoca que o acórdão recorrido enferma de omissão de pronúncia na parte em que remeteu para a decisão de 1.ª instância; no entanto, a fundamentação por remissão para outra peça nada tem de ilegítimo, se se concordar inteiramente com o que consta das partes para onde se remete e se...

    ... os descritos bens que através da violência física e psicológica exercida sobre os ofendidos... que o tribunal a quo chegou a um estado de dúvida insanável e que, face a ela, escolheu ...

  • Adapta à Região a Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

    ...P., ao Estado, ao Comandante-Geral da GNR, ao director nacional ...



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