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Para que a AT possa corrigir o lucro tributável ao abrigo do disposto no hoje art.º 58.º do CIRC (anterior art.º 57.º), em virtude de relações especiais entre o contribuinte e outra entidade, necessário se torna que tenham sido estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes e que o lucro apurado na contabilidade seja diverso do que se apuraria na ausência dessas relações; 2. Tais pressupostos são de verificação cumulativa, cabendo à Administração Fiscal fundamentar em que consistem tais relações especiais, o que acontece quanto as duas empresas que obedeciam a uma estratégia comum, de uma única pessoa; 3. A fundamentação da existência de relações especiais relativas ao IRC de 2002, é aferida pela norma do n.º3 do art.º 77.º da LGT, ...
...., na qualidade de Director e Secretária da Sociedade Anónima denominada V……… Invest... n° ………., com sede em The Poplars Victoria Road, Douglas, Ilha de Man IM2 4AS e com sede da r...
Publica a listagem das transferências efectuadas pelos organismos dependentes do Ministério da Economia.
..... 49 515,62 .. 30-6-2003 PRIMUS - Victoria Azulejos, S. A. .. 1 161 088,80 .. 30-6-2003 Prire...
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