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Nomeação.
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Mapa n. o 17/2007 Dentro das competências previstas no artigo 3. o do Decreto-Lei n. o 49/2003, de 25 de Março, publica-se o mapa de subsídios atribuídos pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil a diversas enti- dades durante o 2. o semestre de 2006, de acordo com o n. o 1 do artigo 1. o da Lei n. o 26/94, de 19 de Agosto: Entidade Valor do pagamento Despacho de autorização Data do despacho ABV Águeda . . . . 588,33 Presidente . . . . . 28-12-2006 731,99 Presidente . . . . . 29-12-2006 1 619,88 Presidente . . . . . 24-7-2006 2 017,76 Vice-presidente 31-7-2006 8 426,64 Presidente . . . . . 13-12-2006 21 080 Presidente . . . . . 14-11-2006 21 080 Presidente . . . . . 19-10-2006 20 400 Presidente . . . . . 5-9-2006 14 400 Vice-presidente 1-8-2006 4 200 Presidente . . . . . 10-7...
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Mandata o Vice-Presidente do Governo, para, em representação da Região, assinar os documentos de adesão para a Ilha da Madeira e para a Ilha do Porto Santo.
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O Conselho de administraçáo: José Manuel Capelo Soares da Fonseca, presidente - Edgar Alves Ferreira, vice-presidente - Armando Costa Leite de Pinho, vice-presidente - Luís Fernando Mira Amaral, vice-presidente - Michael Christian Stig Iuul, vice-presidente - José Aníbal Lousada Soares, vogal - Francisco Miguel Teixeira de Sousa Ferreira, vogal - Joáo Barbosa Machado, vogal - Gert Brandt Petersen, vogal.
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Delega competências do Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches, no presidente, no vice-presidente e nos vogais da direcção do Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, respectivamente juis desembargador José Manuel Branquinho Lobo, superintendente Leopoldo Lopes de Almeida Amaral, comissário Domingos da Cruz Antunes Pires, subcomissária Ana Paula dos Santos Calado Figueiredo Machado e chefe José Manuel Pires Coxo.
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Aprova a constituição de um Grupo de Monitorização (GM) na dependência do Vice-Presidente do Governo, em ordem a proceder de modo contínuo, ao acompanhamento dos temas constantes do memorando de entendimento de assistência externa ao país, subscrito pelo Governo da República, pelo Banco Central Europeu, pelo Fundo Monetário Internacional e pela Comissão Europeia.