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I - Só a falta de inquérito (ou de instrução) constitui nulidade insanável - art. 119.º, al. d), do CPP -, situação que só se verifica perante inexistência de facto ou de direito daquela fase processual. II - A falta de interrogatório como arguido, no inquérito, de pessoa determinada contra quem o mesmo corre, sendo possível a notificação, constitui a nulidade prevista no art. 120.º, n.º 2, al. d), do CPP, qual seja a de insuficiência de inquérito, nulidade esta dependente de arguição, a qual deverá ser deduzida até ao encerramento do debate instrutório - al. c) do n.º 3 daquele artigo. O mesmo sucede relativamente à falta de constituição de arguido, nos casos em que é obrigatória. III - Deste modo, tendo aquelas omissões sido arguidas após o encerramento do debate instrutório, é ...
... do voo fez às autoridades venezuelanas -(8) Certo é que a nossa lei substantiva penal ad...
Aprova o Acordo Operacional de Emigração entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Venezuela.
... das entidades públicas ou privadas venezuelanas que desejem contratar trabalhadores em Portugal, a...
O interrogatório de que se trata foi conduzido de forma a que o arguido tenha sido informado dos motivos da detenção com exposição dos factos que lhe são imputados. Se assim não tivesse sido não poderia o arguido ter respondido pormenorizadamente, como o fez.
... possibilidade que havia a empresas venezuelanas remeterem para Angola contentores com alimentaçã...
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