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I - O erro notório na apreciação da prova, vício da decisão previsto no art. 410.º, n.º 2, al. c), do CPP, verifica-se quando no texto da decisão recorrida se dá por provado, ou não provado, um facto que contraria com toda a evidência, segundo o ponto de vista de um homem de formação média, a lógica mais elementar e as regras da experiência comum. Porém, o vício, terá de constar do teor da própria decisão de facto, não da motivação dessa decisão, ou da fundamentação de direito.
II - O crime de especulação visa proteger a estabilidade dos preços, enquanto bem jurídico projectado numa pluralidade de interesses: economia nacional, concorrência, direitos dos consumidores.
III - Particularmente relevantes se mostram estes últimos na modalidade prevista na al. c), que pune a venda de um...
... encontrava vestido com uma roupa de cor castanha. Foi-lhe ainda referido pela testemunha, DD, que ... com vista à detecção de eventuais vendedores/especuladores de bilhetes para o concerto referido...
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... de bens efectuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes;. b) Transmissões de bens feitas atrav...Cocos, castanha do Brasil e castanha de cajú.. ..0801. Outros fru...
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I – Quando ao abrigo do disposto no artigo 49.º, n.º 3 do Código de Processo do Trabalho não é elaborada base instrutória (que possibilite a resposta provado ou não provado a cada um dos seus números ou alíneas), impõe-se ao tribunal que discrimine quais os factos que julga provados ou não provados, por remissão para os artigos que integram os articulados oferecidos pelas partes, ou mesmo transcrevendo estes.
II – Tendo o Tribunal de 1ª instância enunciado no despacho sobre a matéria de facto um elenco de factos que expressamente julgou provados ou não provados, mas omitindo expressa decisão sobre vários factos alegados pelas partes e relevantes para a decisão do pleito, verifica-se uma deficiência da decisão de facto.
III – Constatada no Tribunal da Relação uma d...
... II, Secção de linha branca, linha castanha (..)”, conforme documento a fls. 79 a 81 reprodu... ordens da ré, tal como os demais vendedores, para proceder a vendas nos outros grupos, e proce...
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I - A qualificação de uma relação jurídica que haja vigorado no período compreendido entre Janeiro de 2002 e Fevereiro de 2003 tem que ser equacionada à luz do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, anexo ao Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969.
II - O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga a prestar a outra a sua actividade, intelectual ou manual, sob a autoridade e directa desta e mediante retribuição.
III - O contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar a outra o resultado da sua actividade, com ou sem retribuição.
IV - A distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço assenta em dois elementos essenciais: no objecto do contrato (prestação de actividade no primei...
... equipa de vendas composta por diversos vendedores, com áreas de trabalho geograficamente definidas ... profundamente os produtos de linha castanha, que estava habilitado a prestar um serviço de ma...
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I - A qualificação de uma relação jurídica que haja vigorado no período compreendido entre Janeiro de 2002 e Fevereiro de 2003 tem que ser equacionada à luz do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, anexo ao Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969.
II - O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga a prestar a outra a sua actividade, intelectual ou manual, sob a autoridade e directa desta e mediante retribuição.
III - O contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar a outra o resultado da sua actividade, com ou sem retribuição.
IV - A distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço assenta em dois elementos essenciais: no objecto do contrato (prestação de actividade no primei...
... equipa de vendas composta por diversos vendedores, com áreas de trabalho geograficamente definidas ... profundamente os produtos de linha castanha, que estava habilitado a prestar um serviço de ma...
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I - A qualificação de uma relação jurídica que haja vigorado no período compreendido entre Janeiro de 2002 e Fevereiro de 2003 tem que ser equacionada à luz do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, anexo ao Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969.
II - O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga a prestar a outra a sua actividade, intelectual ou manual, sob a autoridade e directa desta e mediante retribuição.
III - O contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar a outra o resultado da sua actividade, com ou sem retribuição.
IV - A distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço assenta em dois elementos essenciais: no objecto do contrato (prestação de actividade no primei...
... equipa de vendas composta por diversos vendedores, com áreas de trabalho geograficamente definidas ... profundamente os produtos de linha castanha, que estava habilitado a prestar um serviço de ma...
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I - O recurso do acórdão final do tribunal de júri, no que ao objecto e fundamentos concerne, pode visar o reexame da matéria de direito e/ou ter como fundamento qualquer dos vícios dos nºs 2, alíneas a) a c), e 3, do artigo 410º do CPPenal. II - Não existem fórmulas tabelares para a melhor descrição e separação entre os factos provados e não provados; a que o Júri seguiu não carrega a contradição que o recorrente lhe imputa, nomeadamente quando nos factos não provados introduz uma ressalva delimitadora de factos que considerara provados. III - Tendo havido separação de processos - com alguns arguidos a serem julgados pelo Júri e outros pelo Colectivo simples - a referência a factos cometidos em co-autoria ou coetâneos dos julgados no processo do Júri torna-se indispensável para compre...
... de marca Nicul, com cabo em madeira castanha e lâmina com catorze centímetros de comprimento;..., em que foram outorgantes vendedores o arguido "C" e sua mulher, "U". 82) Igualmente a ...
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I - A qualificação de uma relação jurídica que haja vigorado no período compreendido entre Janeiro de 2002 e Fevereiro de 2003 tem que ser equacionada à luz do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, anexo ao Decreto-Lei n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969.
II - O contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga a prestar a outra a sua actividade, intelectual ou manual, sob a autoridade e directa desta e mediante retribuição.
III - O contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar a outra o resultado da sua actividade, com ou sem retribuição.
IV - A distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço assenta em dois elementos essenciais: no objecto do contrato (prestação de actividade no primei...
... equipa de vendas composta por diversos vendedores, com áreas de trabalho geograficamente definidas ... profundamente os produtos de linha castanha, que estava habilitado a prestar um serviço de ma...
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..., calibre 4.5mm, com coronha em madeira castanha, marca "Gamo", com o n.° 929622; Uma (01) arma pr... produtos que adquiriam junto de outros vendedores. O tribunal desconhece se o produto era entregue ...
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... mesa, contendo um produto em pó, de cor castanha, com o peso líquido de 6,736 g, composto por hero... feiras, onde exerciam a actividade de vendedores ambulantes. Em ordem à execução de tais tarefa...