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Aprova a tabela de vencimentos para os professores de ensino português na África do Sul, que passará a vigorar, até aprovação da nova tabela, com os montantes fixados convertidos em euros, tal como consta do anexo ao presente despacho.
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Sáo incluídas nas obrigaçóes da Federaçáo previstas na cláusula 5.a do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 102/2006, as decorrentes da celebraçáo deste aditamento, incluindo a entrega, até 15 de Abril de 2007, dos documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efectuados a título de honorários ou vencimentos aos professores requisitados e ou aos outros técnicos contratados abrangidos pelo programa de enquadramento técnico.
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I - Sendo competente para o processamento do vencimento dos professores a Direcção Regional de Finanças, Administração e Pessoal da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego, não tem o dever legal de decidir o Secretário Regional da Educação, Juventude e Emprego a "reclamação" apresentada por alguns professores para alteração dos níveis dos seus vencimentos; II - Por outro lado, tendo a pretensão dos recorrentes formulada na "reclamação" acima referida, sido objecto de indeferimento expresso, dentro do prazo legal, não se forma acto tácito de indeferimento; III - Assim, o recurso contencioso interposto deste último acto carece de objecto, o que determina manifesta ilegalidade da sua interposição.
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Altera os vencimentos dos professores de Didáctica Especial dos quadros das escolas do magistério primário.
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Determina que os vencimentos dos professores sejam processados de acordo com o Decreto-Lei n.º 513-MI, de 27 de Dezembro
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Estabelece os vencimentos dos professores provisórios ou eventuais dos ensinos preparatório e secundário.
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Reajusta os vencimentos a abonar aos professores do Conservatório Nacional.
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I - De acordo com o principio geral, a vigencia das normas e aferida pela data da sua publicação no jornal oficial (e nos casos em que tal vigencia se reporte a data facial daquele jornal), com excepção das normas constantes das leis do Orçamento do Estado - e, tambem, das normas de execução orçamental e das de incidencia financeira no prisma de uma execução orçamental -, que por sua natureza, e em derrogação de tal principio, tem de reportar-se ao periodo temporal a que respeitam. II - Mesmo que a norma em apreciação não se configure meramente como um "cavalier budgetaire", ela devera, por varias razões, ser tratada prevalentemente como tal, e não como norma onde sobressaia um caracter normativo orçamental, no prisma de execução da politica economica-financeira. III - Desde a institui...
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Fixa os vencimentos dos professores e instrutores da Escola Náutica Infante D. Henrique.
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I - Os níveis salariais mínimos para os professores do 1º ciclo do ensino básico, sem magistério, estabelecidos nas tabelas de vencimentos constantes do CCT para o Básico Particular e suas alterações, publicadas nos BTE nºs 37/90, 37/91, 36/92 e 35/93, só podem ser atribuídos se os referidos professores alegarem e provarem que prestaram os duos de "bom e efectivo serviço" nelas previstos.
II - A ausência do serviço por doença, durante determinado período, só pode considerar-se "bom e efectivo serviço" se as faltas dadas nesse período foram comunicadas à entidade patronal e por esta consideradas justificadas.