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I - O DL. 119/83 de 25.2 contém o regime jurídico das fundações cujos fins são de protecção da saúde, na velhice e invalidez como a Fundação António Sardinha (FAS), sendo o artigo 84 deste diploma que regula as causas de extinção dessas fundações. II - Não se tornou impossível o fim da FAS pelo facto de estar excedido o prazo previsto pela fundadora para a construção do hospital, nem pelo facto de os meios financeiros necessários serem agora superiores aos da ocasião por ela prevista, se o Estado está disposto a apoiar financeiramente o projecto. III - O fim real não coincide com o fim expresso no acto de instituição da fundação quando há desvio de fim, o qual pode ser verificado e declarado pela entidade pública competente para o reconhecimento, caso em que determina a extinção da fund...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
... de controlo na atribuição de subsídios a IPSS com acordo .. 15 296-(307) 12.5.2 - Evolução glo... ser conferidas as bonificações com vencimentos a partir de Abril de 1999, por a CGD ter utilizado...
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Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social.
...n) Um representante das IPSS que actuam na área da igualdade de oportunidades,... da DRTQPDC e processar os respectivos vencimentos;. i) Assegurar o expediente, nomeadamente recebend...
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I - Os actos de liquidação ou processamento de vencimentos ou abonos praticados pelas autoridades financeiras da Administração Pública são verdadeiros actos administrativos - e não simples operações de natureza material ou contabilística - firmando-se, por isso, na ordem jurídica, com força de caso decidido ou de caso resolvido, se não forem objecto de impugnação hierárquica e/ou contenciosa dentro do prazo legal. II - Já, porém, nada impedirá a apreciação de impugnação de indeferimento tácito de uma pretensão autónoma e avulsa de pagamento de questionadas diferenças remuneratórias, se a mesma se circunscrever a período temporal subsequente à formação do último desses casos resolvidos. III - Os títulos de pagamento de remunerações devidas aos funcionários e agentes da Administração Públ...
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...* GSVEN - Gestão de Pessoal e Vencimentos. * D Base III - PLUS. * Regime de Administração ... Particulares de Solidariedade Social (IPSS);. * Responsável pela organização e controlo do...
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I - Não é susceptível de padecer de nulidade por omissão de pronúncia ou por falta de fundamentação um acórdão da Relação que, ao abrigo do disposto no art.º 713, n.ºs 5 e 6 do CPC, confirma a sentença de 1ª instância, na parte relativa às questões a que se reporta a remissão.
II - O abuso do direito pressupõe, naturalmente, a existência do direito accionado.
III - A previsão normativa da prescrição dos créditos laborais (art. 38.º da LCT e art. 381.º, n.º 1 do Código do Trabalho) exclui, sem mais, que qualquer atitude do trabalhador objectivamente aquiescente com a conduta do empregador, designadamente no domínio remuneratório, possa ser qualificada como contraditória e abusiva, só porque o mesmo se apressa, cessado o vínculo, a accionar em juízo o seu empregador por créditos venc...
... Particular de Solidariedade Social" - IPSS - a cujos organismos se não aplicam os CCT's do e...recebeu os seguintes vencimentos: Outubro a Dezembro de 1990 - 412.500$00; Janeiro ...
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Considerando que, na sequência desta reestruturaçáo, se torna necessário proceder à nomeaçáo dos titulares dos cargos de direcçáo intermédia do 2.o grau das unidades orgânicas criadas nos termos do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, de forma a garantir o normal funcionamento dos serviços e a rápida consolidaçáo da estrutura aprovada, visando a prossecuçáo das novas atribuiçóes cometidas à Secretaria-Geral;
... de contabilidade, processamento de vencimentos e outros abonos e gestáo financeira do Gabinete d... do Serviço de Orçamento e Contas das IPSS, em matéria de contabilidade geral, gestáo finan...
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I- O tempo de serviço prestado no ensino particular, ainda que em estabelecimentos não inseridos na rede pública do Ministério da Educação, é integralmente contado para efeitos de aposentação. II- A pensão devida aos docentes que se encontrem nessa situação são pagas pela Caixa Geral de Aposentações, devendo tais docentes considera-se subscritores desde a data em que iniciaram funções no ensino particular. III- O Dec.-Lei nº 321/88, de 28 de Setembro veio impor a inscrição obrigatória daqueles docentes na Caixa Geral de Aposentações, obrigação essa da responsabilidade da entidade empregadora.
... 1980 a 1999 em estabelecimento particular de IPSS. 4. Tais funções foram exercidas em estabeleci... (1988/10/01)" e sobre o "Montante dos vencimentos mensais ilíquidos auferidos pela referenciada no ...
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Autoriza a celebração de um acordo de cooperação entre o Centro de Segurança Social da Madeira e o Centro Social e Paroquial da S.S Trindade da Tabua.
... aquela que é fixada para a generalidade das IPSS. O Conselho do Governo reunido em plenário em 20 ... despesas com formação, estágios e vencimentos, relativamente ao período anterior ao funcionamen...
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I - A Santa Casa da Misericórdia do Porto é uma instituição particular de solidariedade social (IPSS) e, como tal, está sujeita à regulamentação colectiva específica contida nas PRT's, de 9/8/85 (BTE n. 31,1ª Série, de 22/8/85 e de 12/4/96 (BTE n. 15, 1ª Série, de 22/4/96) e as PE (Portarias de Extensão) do CCT para o ensino particular não contém referência no sentido da sua aplicação às IPSS.
II - Atenta a natureza consensual do contrato de trabalho é possível aos outorgantes regular o contrato celebrado de acordo com o CCT do Ensino Particular e Cooperativo mas, se entre a autora (trabalhadora, professora) e a ré (empregadora e IPSS) houve acordo no sentido da alteração do contrato e se foram praticadas, durante anos, retribuições coincidentes com as que resultariam da aplicação d...
..., pelos valores da tabela geral de vencimentos da Administração Pública que vigorou até 30.09...