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I - Estando em causa uma acção de indemnização assente na imputação dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, assente em facto ilícito, é ininvocável a previsão do artº 503º do Cód. Civil (concretamente com apelo à responsabilidade daquele que detém a direcção efectiva do veiculo ou do condutor do veiculo por conta de outrem, ali enunciadas), a qual nos situaria no campo da responsabilidade pelo risco.
II - Verificando-se uma situação de presunção de culpa, prevista no artº 493, nº1, do Cód. Civil, o Autor não terá que provar a culpa funcional do Réu, o qual incorre por via da presunção legal ali estabelecida em responsabilidade civil extracontratual, pelos danos a que der causa resultantes de algum acto ilícito seu, salvo provando que nenhuma culpa lhe coube ou que...
..., em resumo, no facto de um veiculo motorizado (motociclo) do A se haver despistado (em resultado...
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I - Constitui materia de direito, sujeita a censura do Supremo Tribunal de Justiça, a determinação da culpa quando esta resultar da violação de normas legais ou regulamentares. II - Competia ao condutor do veiculo motorizado, em face da presença de dois veiculos automoveis que circulavam em sentido contrario ao seu, ter todo o cuidado e evitar a continuação da marcha da sua motorizada, sem luz e desviado 1 m a 1,20 m da respectiva berma, para não surgir como surgiu na frente da viatura que, na ocasião, executava a ultrapassagem do segundo veiculo, colocando-o na situação de apuro que levou a colisão, não obstante o desvio que aquele veiculo fez para a direita.
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Acção de despejo. Acção de reivindicação. Acidente de viação. Acidente de viação. Acidente de viação. Acórdão-recurso. Arrendamento. Acidente de viação. Arrendamento. Arrendamento. Arresto. Caso julgado. Competência material. Competência internacional. Competência em razão da matéria. Compra e venda. Compra e venda. Compra e venda. Concessão comercial. Concessão comercial. Condomínio. Contratos. Contrato de compra e venda. Contrato de empreitada. Contrato de distribuição. Contrato-promessa. Contrato de cheque. Contratos de compra e venda.Contrato de seguro. Contrato de seguro. Contrato de viagem organizada. Culpa in vigilando. Depósito bancário. Direito de preferência. Direito de preferência do arrendatário. Direitos de personalidade. Direitos de personalidade. Direitos de personalidade...
... porque o acidente ocorreu entre um veículo motorizado e o peão sinistrado a partir do momen...
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I - Constitui materia de direito, sujeita a censura do Supremo Tribunal de Justiça, a determinação da culpa quando esta resultar da violação de normas legais ou regulamentares. II - Competia ao condutor do veiculo motorizado, em face da presença de dois veiculos automoveis que circulavam em sentido contrario ao seu, ter todo o cuidado e evitar a continuação da marcha da sua motorizada, sem luz e desviado 1 m a 1,20 m da respectiva berma, para não surgir como surgiu na frente da viatura que, na ocasião, executava a ultrapassagem do segundo veiculo, colocando-o na situação de apuro que levou a colisão, não obstante o desvio que aquele veiculo fez para a direita.
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AE entre a Fábrica de Cervejas e Refrigerantes João Melo Abreu, Lda. e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores - Alteração salarial e outras e texto consolidado.
... - E o profissional que conduzindo um veículo motorizado e ou integrado numa equipa de vendas, p...
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E o unico culpado na ocorrencia do acidente, o condutor de um veiculo motorizado que embate num cabo atravessado em metade de uma via que se encontrava em obras de terraplanagem e remoção de terras, quando tal cabo era visivel a 150 metros de distancia, e estava assinalado com um plastico vermelho, encontrando-se ainda colocados sinais indicativos, da existencia de obras, de maquinas em movimento e da velocidade aconselhada.
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I - Quem se introduz em veiculo automovel alheio contra a vontade e sem autorização do dono, o conduz na via publica e vem a abandona-lo a cerca de 100 metros do local de onde o retirara, comete o crime do artigo 304, n. 1 do Codigo Penal, mas o facto não e punivel se o agente vive em comunhão de habitação com o ofendido. II - No artigo 304 do Codigo Penal compreendem-se todos os casos em que alguem se serve da viatura sem qualquer direito e, bem assim, aqueles em que o agente a detem para a não usar ou para lhe dar um determinado uso e acaba por utilizar diferentemente a coisa. III - O n. 7 do artigo 58 do Codigo da Estrada esta tacitamente revogado na parte em que preve e pune os factos incriminados no artigo 304, n. 1, do Codigo Penal, ou seja, não se aplica quando se trata da utili...
... de automovel ou outro veiculo motorizado....
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O MP não está dispensado da verificação dos requisitos gerais da aplicação do instituto da suspensão provisória do processo, sua avaliação e concretização casuísticas, sempre que o crime for punível com prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão.
O art. 281º do CPP aplica-se em processo sumário “até ao início da audiência, por iniciativa do tribunal ou a requerimento do MP, do arguido ou do assistente, devendo o juiz pronunciar-se no prazo de cinco dias” (art. 384º, nº1 do CPP) 3.
Nos termos do art. 40º, al. e) do CPP, nenhum juiz pode intervir em julgamento relativo a processo em que tiver recusado a suspensão provisória. E é precisamente por isso que o art. 384º, nº2 do CPP atribui hoje, expressamente, ao juiz de instrução a competência p...
... prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez dos artigos 292.º n.º 1 ... condução de todo e qualquer veículo motorizado pelo período de 4 (quatro) meses. Inconformado c...
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I - E de atribuir culpa exclusiva pelo acidente de viação ao condutor de veiculo motorizado, que, sem tomar as necessarias cautelas, entrou subitamente na estrada por onde circulava o condutor de um automovel, aparecendo subitamente em frente deste, apresentando-se como um obstaculo de modo algum razoavelmente previsivel. II - Mesmo que aquele primeiro condutor tivesse prioridade de passagem (e tal se não provou), não ficaria dispensado da observancia de todas as regras de prudencia, estando subordinado aos principios gerais da segurança de transito.