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Atribui uma indemnização aos produtores da Região Autónoma dos Açores, detentores de uma quota leiteira a título de entregas e/ou de vendas diretas de leite de vaca, que se comprometam a abandonar definitiva e integralmente a produção de leite até ao dia 31 de março de 2012.
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Autoriza a realização da oferta pública pela Direcção Regional para a Administração Pública do Porto Santo, com vista a abertura de procedimento para arrendamento agrícola de 6 lotes, localizados no sítio da Língua de Vaca, no Porto Santo.
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Estabelecimento da instalação designada por Ramal Aéreo de MT a 30 kv para o PT AS do Iroa - Espigão da Vaca, sita em Freguesia de S. Brás, Concellho da Ribeira Grande, Ilha de S. Miguel.
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Estabelece as regras de atribuição, para o ano de 2008, de um lote até 1 300 direitos ao prémio à vaca aleitante.
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Estabelece as normas reguladoras do regime de imposição suplementar incidente sobre as quantidades de leite de vaca ou equivalente a leite de vaca entregues a um comprador ou vendidas directamente para consumo (quotas leiteiras), previsto no Regulamento (CEE) n.º 3950/92, do Conselho, de 28 de Dezembro, e no Regulamento (CE) n.º 1392/2001, da Comissão, de 9 de Julho, e procede à revogação do Decreto-Lei n.º 80/2000, de 9 de Maio.
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Estabelece as regras de atribuição, para o ano de 2009, de um lote até 1 400 direitos ao prémio à vaca aleitante.
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Segunda alteração à Portaria n.º 177/2006 , de 22 de Fevereiro, que define as regras relativas às transferências definitivas de quantidades de referência (QR) e à constituição e atribuição da reserva nacional (RN) de QR, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 240/2002 , de 5 de Novembro, referente à aplicação do regime de imposição suplementar incidente sobre as quantidades de leite de vaca ou equivalente a leite de vaca
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Estabelece as regras de atribuição de direitos ao prémio à vaca em aleitamento, a partir da reserva nacional, para o ano de 2006 e seguintes, para os produtores cuja exploração se situe no território continental português.
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Atribui uma indemnização aos produtores da Região Autónoma dos Açores, detentores de uma quantidade de referência a título de entregas e ou de vendas directas de leite de vaca, que se comprometam a abandonar definitiva e integralmente a produção leiteira até ao dia 31 de Março de 2010.
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Cria o regime jurídico de gestão e de controlo da produção regional de leite de vaca.