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Embora a usucapião se caracterize como sendo uma forma de aquisição originária e, por isso, não prejudicada pelas vicissitudes registais, a mesma não destrói os direitos reais menores ou os direitos de garantia a que porventura a coisa assim adquirida estava submetida, se a posse que deu lugar à usucapião tiver sido exercida já com tal restrição.
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s.f. (lat. usucapione).
s.c.: modo antigo de adquirir propriedade, pela posse pacífica durante certo tempo.
Se a execução corr...
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I - No nosso direito dá-se prevalência à usucapião e não ao registo, o qual, entre nós, não tem eficácia constitutiva, mas meramente declarativa.
II - Não obsta à aquisição do imóvel em causa, por usucapião, por parte da recorrida e ex-marido o facto de os recorrentes gozarem da presunção do registo na Conservatória, porquanto se trata de uma mera presunção e, portanto, ilidível.
III - Porque a autora/recorrida está de boa-fé, beneficia do prazo de 15 anos para adquirir por usucapião, previsto no art. 1260.º, n.º 2, do CC, estando ilidida a presunção contida neste artigo.
IV - Apesar de existir comunicação entre as duas habitações, a nível de rés – do – chão, comunicação utilizada por facilitismo ou comodidade dos 2.os réus, dadas as características do terreno, cada u...
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I - No nosso direito dá-se prevalência à usucapião e não ao registo, o qual, entre nós, não tem eficácia constitutiva, mas meramente declarativa.
II - Não obsta à aquisição do imóvel em causa, por usucapião, por parte da recorrida e ex-marido o facto de os recorrentes gozarem da presunção do registo na Conservatória, porquanto se trata de uma mera presunção e, portanto, ilidível.
III - Porque a autora/recorrida está de boa-fé, beneficia do prazo de 15 anos para adquirir por usucapião, previsto no art. 1260.º, n.º 2, do CC, estando ilidida a presunção contida neste artigo.
IV - Apesar de existir comunicação entre as duas habitações, a nível de rés – do – chão, comunicação utilizada por facilitismo ou comodidade dos 2.os réus, dadas as características do terreno, cada u...
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I - O não apuramento da área exacta de uma determinada parcela de terreno – cujas confrontação estão, no entanto, apuradas – não constitui obstáculo ao reconhecimento da aquisição, por usucapião, do direito de propriedade, impondo apenas que os proprietários confinantes, na estrema cuja linha divisória não está definida, procedam, em momento posterior, à respectiva demarcação.
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Acção directa - Acção executiva - Acidente de viação - Águas - Arrendamento urbano - Competência territorial - Condomínio - Contrato de agência - Contrato de aluguer de longa duração - Contrato de arrendamento - Contrato de cheque - Contrato de compra e venda - Contrato de concessão comercial - Contrato de locação de automóvel - Contrato-promessa - Contrato de seguro - Ramo automóvel - Crime de infracção de regras de construção - Direito de autor - Mandato forense - Marcas - Nulidade insanável - Obrigação de indemnização - Pedido de indemnização civil - Prescrição presuntiva - Proce...
...Usucapião. Acórdão de 16 de Junho de 2009 -Tribunal da Re...
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I – Não é possível uma (dupla) aquisição de um direito por quem já é seu titular; o donatário não pode invocar a aquisição por usucapião contra o doador que pretende revogar a doação.
II - A usucapião do direito tem de ter em conta as particularidades do título com base no qual a posse está a ser exercida.
III – É necessária, pelo menos, a presença de ambos os nubentes, como noivos, numa escritura pública de doação para que esta possa ser considerada uma convenção antenupcial, para os efeitos do art. 975/a) do CC.
IV – É impossível restituir um terreno se o donatário alienou parte indeterminada do mesmo ou se nele o donatário fez um edifício.
V – A revogação da doação não afecta terceiros que hajam adquirido, anteriormente à demanda, direitos reais s...
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I - Com a entrada em vigor do DL n.º 303/2007, de 24/8, atribuiu-se ao juiz o poder-dever de fixar o valor da causa mesmo quando o valor aceite pelas partes, tácita ou expressamente, não esteja em flagrante oposição com a realidade.
II - Pretendendo-se o reconhecimento do direito de propriedade sobre bens imóveis por usucapião, o valor da causa deve reflectir o valor desses imóveis, devendo, na sua fixação, atender-se aos elementos que constam do processo, sendo determinante o preço que as partes fixaram para a sua venda.
III - Para fazer funcionar a acessão é necessário que exista um título abstractamente idóneo para, pelo menos formalmente, transferir o direito.
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I – O depoimento de parte é seguramente uma via para confissão judicial; porém, está ultrapassada a concepção restrita de tal depoimento vocacionado exclusivamente àquela obtenção, uma vez que o mesmo tem um campo de aplicação mais vasto, não estando o juiz, em termos gerais, amarrado pelo fim da confissão, podendo colher no depoimento de parte elementos para a boa decisão da causa de acordo com o princípio da livre apreciação da prova.
II - A força probatória material dos documentos autênticos restringe-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos, já não abarcando, porém, a sinceridade, a veracidade e a validade das declarações emitidas perante essa mesma autoridade ou oficial público III - Embora conste de uma escr...
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..., com fundamento na aquisição por usucapião; - A determinação da inscrição do prédio a f...