Unanimidade

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7.053 documentos para Unanimidade
  • I - O DL. nº 11/2003, de 18/1, regula o procedimento de autorização municipal para a instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no DL. nº 151-A/2000, de 20/7, estabelecendo as regras a que obedece a autorização municipal para a instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações, aplicando-se a todas as estações que vieram a ser instaladas depois da sua entrada em vigor, em 23.01.2003, mas também, por força da norma transitória inscrita no seu art. 15º e nas circunstâncias aí previstas, às que já estavam instaladas naquela data sem que tenha havido deliberação ou decisão municipal favorável; II – Mostra-se cumprido o direito de audiência de interessados (art. 100º do CPA),...

    ... tenha que ser aprovada pela unanimidade dos condóminos. 10 - Com efeito, para além de o...

  • I - Se na sentença de 1.ª instância o oponente/executado vê parcialmente reduzido o montante exequendo e, em recurso de apelação, o vê ainda mais reduzido, existe dupla conforme relativamente ao montante subsistente. II - Assim, tendo o acórdão da Relação sido proferido por unanimidade não pode o oponente, por força do art. 721.º, n.º 3, do CPC, ressalvados os casos de excepção previstos no artigo seguinte, interpor recurso de revista.

  • Mais torna público que a Assembleia Municipal de Mira, na sua reuniáo ordinária realizada no dia 24 de Abril de 2007, deliberou aprovar por unanimidade a proposta de alteraçáo do Plano Director Municipal de Mira - campo de golfe e Zona Industrial do Montalvo nos termos do n.o 1 do artigo 79.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 316/2007, de 19 de Setembro.

  • I - Se na sentença de 1.ª instância o oponente/executado vê parcialmente reduzido o montante exequendo e, em recurso de apelação, o vê ainda mais reduzido, existe dupla conforme relativamente ao montante subsistente. II - Assim, tendo o acórdão da Relação sido proferido por unanimidade não pode o oponente, por força do art. 721.º, n.º 3, do CPC, ressalvados os casos de excepção previstos no artigo seguinte, interpor recurso de revista.

  • I - Se na sentença de 1.ª instância o oponente/executado vê parcialmente reduzido o montante exequendo e, em recurso de apelação, o vê ainda mais reduzido, existe dupla conforme relativamente ao montante subsistente. II - Assim, tendo o acórdão da Relação sido proferido por unanimidade não pode o oponente, por força do art. 721.º, n.º 3, do CPC, ressalvados os casos de excepção previstos no artigo seguinte, interpor recurso de revista.

  • Para efeitos do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, e alteraçáo da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, publica-se a alteraçáo do Regulamento Orgânico, quadro de pessoal e organigrama deste município, aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal em sessáo de 27 de Abril de 2007, sob proposta da Câmara aprovada em reuniáo de 14 de Março do mesmo ano.

  • I - Se na sentença de 1.ª instância o oponente/executado vê parcialmente reduzido o montante exequendo e, em recurso de apelação, o vê ainda mais reduzido, existe dupla conforme relativamente ao montante subsistente. II - Assim, tendo o acórdão da Relação sido proferido por unanimidade não pode o oponente, por força do art. 721.º, n.º 3, do CPC, ressalvados os casos de excepção previstos no artigo seguinte, interpor recurso de revista.

  • Aviso n.o 1591/2006 (2.a série) - AP. - Para cumprimento do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Ílhavo, na sua sessáo ordinária de 3 de Maio de 2006, sob proposta da Câmara Municipal de Ílhavo, aprovada em reuniáo de 18 de Abril de 2006, deliberou, por unanimidade, aprovar uma nova estrutura e organizaçáo dos serviços municipais, consubstanciada nos documentos anexos.

  • I - Se na sentença de 1.ª instância o oponente/executado vê parcialmente reduzido o montante exequendo e, em recurso de apelação, o vê ainda mais reduzido, existe dupla conforme relativamente ao montante subsistente. II - Assim, tendo o acórdão da Relação sido proferido por unanimidade não pode o oponente, por força do art. 721.º, n.º 3, do CPC, ressalvados os casos de excepção previstos no artigo seguinte, interpor recurso de revista.

  • I - Se na sentença de 1.ª instância o oponente/executado vê parcialmente reduzido o montante exequendo e, em recurso de apelação, o vê ainda mais reduzido, existe dupla conforme relativamente ao montante subsistente. II - Assim, tendo o acórdão da Relação sido proferido por unanimidade não pode o oponente, por força do art. 721.º, n.º 3, do CPC, ressalvados os casos de excepção previstos no artigo seguinte, interpor recurso de revista.



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