ultra petitum

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480 documentos para ultra petitum
  • I - O réu deve ser condenado na indemnização a liquidar em execução de sentença se o autor, embora claudicando na prova do «quantum» dos danos, demonstrar a sua existência e os demais pressupostos da responsabilidade do demandado. II - Essa solução, expressamente prevista no art. 661º, n.º 2, do CPC, não fere as regras do «onus probandi» nem envolve uma condenação «ultra petitum».

  • I - Vencidas as diuturnidades, nos termos convencionalmente fixados, o seu montante, que tem carácter regular e certo, integra-se no vencimento como parcela a somar ao salário base, gozando, por isso, da protecção própria inerente à retribuição – art. 250.º, n.º 2, al. b), do CT de 2003. II - Estando o contrato de trabalho ainda vigente, nada impede, assim, que o direito às diuturnidades seja oficiosamente considerado nos termos do disposto no citado art. 74º, que prevê expressamente a "condenação extra vel ultra petitum", pois in casu, manifestamente, do que se trata é, ainda, do direito ao salário garantido pelo instrumento de regulamentação colectiva, que é, assim, um preceito inderrogável. III - Resultando do contrato de trabalho que, durante a vigência do contr...

  • -Tendo-se a R. obrigado a comprar em regime de exclusividade os artigos do A., o facto de ter aquela deixado de comprar os ditos artigos, fá-la incorrer em incumprimento. -A 1ª condição para que o tribunal possa ajuizar sobre o montante excessivo da pena, é que o devedor solicite a sua redução; o tribunal não o pode fazer oficiosamente sob pena de julgar ultra petitum; -Não age com abuso de direito a A.. que se limita a reclamar a indemnização resultante da violação do contrato que firmara com a R..

  • º- A preferência, para ser exercida, implica uma predisposição do preferente para assumir todo o contexto da relação jurídica que subsiste e, na qual, apenas muda um polo subjectivo 2º- Em caso de divergência entre o preço real e o preço declarado na escritura, quer se trate de um caso de lapso na indicação do preço, quer de um caso de simulação do preço, o direito de preferência só pode ser reconhecido se o preferente pagar o preço real pago pelo adquirente. º- Assim, ante a alegação dos réus de que preço de venda, não foi o de 500.000$00, constante da escritura, mas o de 2.400.000$00, deveriam os autores ter formulado, na réplica, pedido subsidiário de reconhecimento do direito de preferência pelo preço - dos dois em discussão - que viesse a ser considerado o efectivamente pago,...

    ..., sob pena de se proferir decisão "ultra petitum", o que não é consentido pelo art. 661 d...

  • I - Os trabalhadores dos CTT a quem venha ser reconhecida a existência de um contrato de trabalho anterior a 1992 têm direito a ser inscritos na Caixa Geral de Aposentações, devendo a entidade efectuar os descontos respectivos. II - A entidade patronal deve ser condenada a pagar as diferenças salariais a que o trabalhador tenha direito, mesmo que o pedido seja inferior, sendo essa condenação - "ultra petitum" - abrangida pelo disposto no art. 69º do CPT/81.

  • No processo especial de impugnação de despedimento a lei equipara, para todos os efeitos, o relatório dos assessores à prova pericial no processo declarativo comum, mas naquele nunca há lugar a uma 2ª perícia. Se as partes discordarem das conclusões do relatório dos assessores, os seus técnicos podem apresentar nos cinco dias seguintes declaração fundamentada das razões da sua discordância, não podendo, para além desta, apresentar pareceres de outros técnicos a rebater as conclusões dos assessores ou para suprir eventuais erros ou omissões dessas conclusões. A condenação extra vel ultra petitum é uma decorrência natural do princípio da irrenunciabilidade, da inalienabilidade e da impenhorabilidade de determinados direitos do trabalhador. Cessada a relação de t...

  • I - A oficiosidade da condenação extra vel ultra petitum prevista no art.º 74 do CPT só ocorre se estiverem em causa preceitos inderrogáveis de lei ou instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e quando os factos em que se funda tal condenação sejam os factos provados no processo, ou de que o juiz se possa servir nos termos do art.º 514, do CPC. II - A regra de não conhecimento de "questões novas" - que resulta do n.º 2 do art. 660.º do CPC - é ultrapassada por aquela oficiosidade de conhecimento. III - A inderrogabilidade de disposições legais a que o juiz há-de atender, para efeitos do referido art. 74.º, é consequenciada pelo princípio da irrenunciabilidade de certos direitos subjectivos do trabalhador, entendendo-se existir tal irrenunciabilidade quando se colocarem c...

  • Não deve proceder a arguição de nulidade em epígrafe (prevista no artº 668º nº 1/e, com referência ao artº 660, nº 1, ambos do CPC -pronúncia ultra petitum), imputada a despacho judicial que, na sequência de requerimento apresentado para os fins do artº 12º, nº 2, do Dec. Lei 256-A/76, de 17 de Junho, indicou à secretaria do tribunal os princípios e parâmetros a que devia obedecer o cálculo do montante em dívida, a que se seguiu a efectivação daquele cálculo pela secretaria, e em que a discordância corporizada no recurso não é endereçada aos termos da decisão judicial, mas sim ao cálculo do montante em dívida levado a efeito pela secretaria do tribunal.

  • A condenação deve conter-se no objecto do processo considerando os seus dois elementos delimitadores: o pedido e a causa de pedir, sob pena de decisão "ultra petitum" ou "extra petita partium". O incumprimento do contrato é o facto jurídico de que procede o pedido (na vertente de pretensão material) destinado a efectivar a responsabilidade contratual. O contrato pelo qual alguém se obriga, mediante um preço, a realizar, por si ou por terceiro, a mudança de pessoas ou coisas de um lugar para outro é contrato de transporte - modalidade de prestação de serviços. A intervenção do terceiro, ou ocorre no âmbito de um subcontrato, ou da figura de auxilio no cumprimento das obrigações. Quer o subcontrato, quer o auxilio podem incluir-se na previsão do nº1 do artigo 800º...

  • I - O princípio da livre apreciação das provas só cede perante situações de prova legal que fundamentalmente se verificam nos casos de prova por confissão, por documentos autênticos, por certos documentos particulares e por presunções legais ou judiciais. II - Se a entidade patronal não sujeita um seu trabalhador a uma avaliação de desempenho, como devia, não pode arbitrariamente manter esse trabalhador ad infinitum em determinada letra só porque está em causa uma promoção por nomeação. III - Os tribunais de recurso só podem apreciar as questões suscitadas pelas partes e decididas pelos tribunais inferiores, salvo se importar conhecê-las oficiosamente IV - É altamente vexatório e atentatório da dignidade de um trabalhador e da sua realização pessoal e profissional a conduta da ent...

    ... que condicione a condenação "extra vel ultra petitum" à prévia notificação do interessado, ...



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