Tutor

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606 documentos para Tutor
  • s.m. lat. tutore). s.c.: pessoa a quem, por lei, é confiada uma tutela; haste cravada no solo e à qual se segura uma planta. S...

  • I- Não prevê o artigo 1949.º do Código Civil que o tutor, cuja remoção se pretende, seja ouvido, impondo-se o contraditório no que respeita ao conselho de família, o que se compreende considerando que o tutor não é parte no processo, sendo os membros do conselho de família quem se encontra em condições de zelar pelo interesse e bem-estar do interdito. II- A lei, ao não impor a audição do tutor, pretende alcançar um ponto de equilíbrio entre o interesse e bem- -estar do interdito e o direito de defesa do tutor, exprimindo-se este último no processo através do próprio juiz enquanto guardião dos direitos individuais e garantia contra incidente injusto, cabendo-lhe, assim, ponderar, em cada caso, da necessidade (ou total desaconselhamento) de proceder à audição do tutor. (SC) ...

  • Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara  

    ...o ou inabilitação, podem os herdeiros, o tutor ou o curador, respectivamente, requerer auto- riza...

  • Se o a autorização concedida ao tutor, nos termos do artigo 1938º/1, alínea e) do Código Civil, não abranger todos os pedidos deduzidos na acção, deve o tribunal suspender a instância de acordo com o disposto no artigo 1940.º/3 do Código Civil (SC)

  • I - Não pode ser alterada a decisão que instituiu a tutela de um menor ( num processo oficiosamente promovido pelo Ministério Público quando a mãe do tutelado foi totalmente inibida do exercício do poder paternal, por razões de insanidade mental ) se o pedido de alteração visava substituir o tutor já nomeado por uma das pessoas que a mãe do menor já havia indicado, para essa função, no processo da inibição ( mas sem ter designado tutor nos termos do artigo 1928 do Código Civil ) tendo ela, proponente, tido conhecimento da nomeação de tutor só depois do trânsito em julgado da respectiva sentença. II - Para efeitos do disposto no artigo 1411 n.1 do Código de Processo Civil, não é superveniente o facto de a mãe do menor haver sugerido no processo de inibição do poder paternal pessoa ou pe...

  • I - Em processo considerado de jurisdição voluntária - cfr. arts. 146º, c), 150º, 164º e 165º, todos da Organização Tutelar de Menores (OTM), aprovada pelo DL nº 314/78, de 27 de Outubro -, sendo-lhe aplicáveis as normas dos arts. 1409º a 1411º do Código de Processo Civil, a bondade do critério dos julgadores nas instâncias, a sua ponderação e bom senso na prolação da decisão que lhes parece mais equitativa no que concerne à requerida confiança judicial de menores são insindicáveis por este Supremo Tribunal. II - Tendo os menores a nacionalidade guineense e o casal de requerentes da confiança judicial com vista a futura adopção a nacionalidade portuguesa, por força das normas de conflitos atinentes à constituição da filiação adoptiva, vertidas no art. 60° do Código Civil, ao caso sub...

    ... prosseguido e hoje os menores teriam um tutor, o seu tio, que os teria a seu cargo; 3ª- Ora, t...

  • Ainda que tal decisão contrarie normas imperativas de interesse e ordem pública portuguesas, não ofende a ordem jurídica internacional a decisão de um Tribunal Angolano que, a requerimento dos pais de um menor, institui seu tutor um irmão com quem ele vivia em Portugal; 2. A acção de revisão de sentença estrangeira é, tipicamente, uma acção de simples apreciação, pelo que os efeitos do reconhecimento de que a sentença pode produzir efeitos em Portugal retroagem à data da sua instauração; 3. Não releva, por isso, para efeito da impedir a confirmação da sentença, o facto de o requerido ter entretanto atingido a maioridade.

  • Ricardo Jorge Freitas Gomes Armada nasceu a 2 de Julho de 1970 em Ponte da Barca e reside na Rua de José António Cruz, 178, 2.o, direito, 4715-343 Braga. Licenciou-se em Medicina em 1998 pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar. Realizou o internato geral no Hospital de Sáo Marcos, no biénio de 1999-2000. Em 2001, ingressou no internato complementar de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Braga, que concluiu no final de 2003. Esteve em regime de contrato, como assistente eventual, no Centro de Saúde de Braga, Unidade de Saúde de Maximinos, até ao final de 2006. A 4 de Dezembro de 2006 adquiriu o grau de assistente de medicina geral e familiar, sendo provido no Centro de Saúde de Amares em regime de tempo completo. Foi nomeado representante do médico interno da Or...

    ...É tutor para as residências no Centro de Saúde no âmbit...

  • I - As contas do tutor são dependência do processo em que tenha sido feita a nomeação. II - O tutor é obrigado a prestar contas quando lhe forem pedidas e quando cessar as suas funções. III - Falecida a interdita por anomalia psíquica, a legitimidade para requerer a prestação de contas pertence aos seus herdeiros. IV - Prestadas as contas ao representante do Estado Português por decisão judicial transitada, há que considerar cumprida a obrigação legal do tutor até à revisão da sentença que declarou vaga a herança aberta por óbito da interdita. V - Entretanto, a situação caracteriza-se de cumprimento indevido mas putativo e de boa fé pelo que a prestação de contas terá de ser repetida perante quem tem direito a vê-las prestadas.

  • I - Não pode ser alterada a decisão que instituiu a tutela de um menor ( num processo oficiosamente promovido pelo Ministério Público quando a mãe do tutelado foi totalmente inibida do exercício do poder paternal, por razões de insanidade mental ) se o pedido de alteração visava substituir o tutor já nomeado por uma das pessoas que a mãe do menor já havia indicado, para essa função, no processo da inibição ( mas sem ter designado tutor nos termos do artigo 1928 do Código Civil ) tendo ela, proponente, tido conhecimento da nomeação de tutor só depois do trânsito em julgado da respectiva sentença. II - Para efeitos do disposto no artigo 1411 n.1 do Código de Processo Civil, não é superveniente o facto de a mãe do menor haver sugerido no processo de inibição do poder paternal pessoa ou pe...



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