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Aprova o Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural e revoga a Portaria n.º 390/94 , de 17 de Junho
...a) Tubos, incluindo curvas enformadas a quente;. b) Acessó...
I - A prova por inspecção judicial é uma prova directa e real, tendo por fim a percepção, em imediatividade, da constatação de factos pelo tribunal, cujo resultado está sujeito ao princípio da livre apreciação. II - A realização da inspecção judicial está baseada em juízos de conveniência e regida pelo princípio da oficiosidade na vertente do uso de poderes discricionários. Embora assim, poderá o despacho que a indefira ser objecto de recurso autónomo. III - Com o artigo 64º, nº 1, alínea d), do R.A.U., o Legislador pretende que seja acautelado o natural interesse do senhorio que, findo o contrato, a coisa lhe seja restituída com a mesma identidade física e jurídica, que foi recebida pelo inquilino. Todavia, competindo ao locador assegurar ao locatário o gozo da coisa para o fim...
Não se tendo provado a celebração, nem de um contrato de reboque, nem de um contrato de salvação, é à luz das regras da responsabilidade extra-contratual que tem de ser apreciado um pedido de indemnização por danos provocados por um rebocador que interveio numa operação de recuperação de um tubo que se encontrava à deriva no mar. Estando provado que a causa real da perda do tubo foi a manobra de abordagem do rebocador, não é possível excluir a responsabilidade do seu proprietário invocando uma causa virtual do dano, aliás não demonstrada. Para determinar se o agente actuou com o grau de diligência que seria exigível, estando em causa uma actividade profissional para cuja execução se exigem particulares aptidões ou qualificações, há-de tomar-se como padrão o grau de diligên...
I - O art. 1425 do CC não se refere às inovações introduzidas nas fracções autónomas prevendo antes as inovações introduzidas nas partes comuns. II - O tubo de água que recebe as águas residuais provenientes dos ramais de descarga que servem os 1º, 2º e 3º andares de um edifício em regime de propriedade horizontal integra as partes comuns desse edifício, correspondendo a uma instalação geral do prédio, uma vez que serve uma pluralidade de condóminos. III - Ocorreu uma alteração introduzida na forma da coisa comum antes existente, uma modificação material dessa coisa comum, uma alteração de estrutura quando o tubo de queda que antes descia na vertical, em virtude das obras a que a R. procedeu passou a seguir obliquamente e a seguir na vertical, fazendo uma mudança de direcção num...
I - O art. 1425 do CC não se refere às inovações introduzidas nas fracções autónomas prevendo antes as inovações introduzidas nas partes comuns. II - O tubo de água que recebe as águas residuais provenientes dos ramais de descarga que servem os 1º, 2º e 3º andares de um edifício em regime de propriedade horizontal integra as partes comuns desse edifício, correspondendo a uma instalação geral do prédio, uma vez que serve uma pluralidade de condóminos. III - Ocorreu uma alteração introduzida na forma da coisa comum antes existente, uma modificação material dessa coisa comum, uma alteração de estrutura quando o tubo de queda que antes descia na vertical, em virtude das obras a que a R. procedeu passou a seguir obliquamente e a seguir na vertical, fazendo uma mudança de direcção num...
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 493.º, n.º 1, do CC é, simultaneamente, uma presunção de ilicitude, de tal modo que, face à ocorrência de danos, se presume ter existido incumprimento do dever de vigiar; por isso, provando-se que uma árvore que se abateu sobre a viatura em que seguia a 1.ª autora pertencia à ré, esta responde civilmente pelos danos ocasionados se não ilidir aquela presunção. II - Quando os diversos componentes do dano moral atinjam patamares de gravidade muito elevados, não deve recear-se a atribuição duma compensação que exceda o limite máximo da valorização habitualmente atribuída pelo STJ ao dano da morte, que tem oscilado entre os 50 e os 70 mil euros, dado que nada obriga a que essa fronteira nunca seja ultrapassada, certo que o art. 496.º, n.º 1, d...
...passou a ser alimentada através de um tubo gástrico, introduzido pelas narinas, no qual eram...
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 493.º, n.º 1, do CC é, simultaneamente, uma presunção de ilicitude, de tal modo que, face à ocorrência de danos, se presume ter existido incumprimento do dever de vigiar; por isso, provando-se que uma árvore que se abateu sobre a viatura em que seguia a 1.ª autora pertencia à ré, esta responde civilmente pelos danos ocasionados se não ilidir aquela presunção. II - Quando os diversos componentes do dano moral atinjam patamares de gravidade muito elevados, não deve recear-se a atribuição duma compensação que exceda o limite máximo da valorização habitualmente atribuída pelo STJ ao dano da morte, que tem oscilado entre os 50 e os 70 mil euros, dado que nada obriga a que essa fronteira nunca seja ultrapassada, certo que o art. 496.º, n.º 1, d...
...passou a ser alimentada através de um tubo gástrico, introduzido pelas narinas, no qual eram...
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 493.º, n.º 1, do CC é, simultaneamente, uma presunção de ilicitude, de tal modo que, face à ocorrência de danos, se presume ter existido incumprimento do dever de vigiar; por isso, provando-se que uma árvore que se abateu sobre a viatura em que seguia a 1.ª autora pertencia à ré, esta responde civilmente pelos danos ocasionados se não ilidir aquela presunção. II - Quando os diversos componentes do dano moral atinjam patamares de gravidade muito elevados, não deve recear-se a atribuição duma compensação que exceda o limite máximo da valorização habitualmente atribuída pelo STJ ao dano da morte, que tem oscilado entre os 50 e os 70 mil euros, dado que nada obriga a que essa fronteira nunca seja ultrapassada, certo que o art. 496.º, n.º 1, d...
...passou a ser alimentada através de um tubo gástrico, introduzido pelas narinas, no qual eram...
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 493.º, n.º 1, do CC é, simultaneamente, uma presunção de ilicitude, de tal modo que, face à ocorrência de danos, se presume ter existido incumprimento do dever de vigiar; por isso, provando-se que uma árvore que se abateu sobre a viatura em que seguia a 1.ª autora pertencia à ré, esta responde civilmente pelos danos ocasionados se não ilidir aquela presunção. II - Quando os diversos componentes do dano moral atinjam patamares de gravidade muito elevados, não deve recear-se a atribuição duma compensação que exceda o limite máximo da valorização habitualmente atribuída pelo STJ ao dano da morte, que tem oscilado entre os 50 e os 70 mil euros, dado que nada obriga a que essa fronteira nunca seja ultrapassada, certo que o art. 496.º, n.º 1, d...
...passou a ser alimentada através de um tubo gástrico, introduzido pelas narinas, no qual eram...
I - A presunção de culpa estabelecida no art. 493.º, n.º 1, do CC é, simultaneamente, uma presunção de ilicitude, de tal modo que, face à ocorrência de danos, se presume ter existido incumprimento do dever de vigiar; por isso, provando-se que uma árvore que se abateu sobre a viatura em que seguia a 1.ª autora pertencia à ré, esta responde civilmente pelos danos ocasionados se não ilidir aquela presunção. II - Quando os diversos componentes do dano moral atinjam patamares de gravidade muito elevados, não deve recear-se a atribuição duma compensação que exceda o limite máximo da valorização habitualmente atribuída pelo STJ ao dano da morte, que tem oscilado entre os 50 e os 70 mil euros, dado que nada obriga a que essa fronteira nunca seja ultrapassada, certo que o art. 496.º, n.º 1, d...
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