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I - Do conceito de “questões”, a que alude o n.º 2, do art. 660.º, do CPC, que se relaciona com a definição do âmbito do caso julgado e com a nulidade por omissão de pronúncia, excluem-se as questões prévias ou prejudiciais ao conhecimento do mérito, mas, também, os raciocínios, argumentos, razões, considerações, pressupostos ou fundamentos produzidos pelas partes para a defesa dos seus pontos de vista que, podendo constituir “questões”, em sentido lógico ou científico, não integram matéria de decisão jurisdicional.
II - A anulabilidade da deliberação que rejeitou submeter a votação da assembleia geral a proposta de um accionista, determinando o seu desaparecimento da ordem societária, implica, consequentemente, que a assembleia fique subordinada ao assunto de...
... ordinário (para anulação de deliberações sociais), sob o n.º 2613/06.8TBAGD, em que são a...
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I - Do conceito de “questões”, a que alude o n.º 2, do art. 660.º, do CPC, que se relaciona com a definição do âmbito do caso julgado e com a nulidade por omissão de pronúncia, excluem-se as questões prévias ou prejudiciais ao conhecimento do mérito, mas, também, os raciocínios, argumentos, razões, considerações, pressupostos ou fundamentos produzidos pelas partes para a defesa dos seus pontos de vista que, podendo constituir “questões”, em sentido lógico ou científico, não integram matéria de decisão jurisdicional.
II - A anulabilidade da deliberação que rejeitou submeter a votação da assembleia geral a proposta de um accionista, determinando o seu desaparecimento da ordem societária, implica, consequentemente, que a assembleia fique subordinada ao assunto de...
... ordinário (para anulação de deliberações sociais), sob o n.º 2613/06.8TBAGD, em que são a...
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A jurisdição administrativa é absolutamente incompetente para conhecer de uma deliberação do Plenário do Conselho Superior de Magistratura (CSM) que apreciou o recurso hierárquico interposto e confirmou a deliberação do Conselho dos Oficiais de Justiça, que aplicou ao ora Recorrente a pena disciplinar de demissão do cargo de oficial de justiça. Conforme o artigo 168º, n.º1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais das deliberações do CSM cabe recurso para o STJ. Tal situação tem plena justificação atendendo a que o CSM é o órgão máximo da gestão e disciplina da magistratura judicial, do qual também fazem parte juízes da magistratura judicial (cf. artigos 136º e 137º do EMJ).
... da Magistratura está atribuída ao Supremo Tribunal de Justiça (art. 168.º, n.º 1, da Lei ...
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I - Do conceito de “questões”, a que alude o n.º 2, do art. 660.º, do CPC, que se relaciona com a definição do âmbito do caso julgado e com a nulidade por omissão de pronúncia, excluem-se as questões prévias ou prejudiciais ao conhecimento do mérito, mas, também, os raciocínios, argumentos, razões, considerações, pressupostos ou fundamentos produzidos pelas partes para a defesa dos seus pontos de vista que, podendo constituir “questões”, em sentido lógico ou científico, não integram matéria de decisão jurisdicional.
II - A anulabilidade da deliberação que rejeitou submeter a votação da assembleia geral a proposta de um accionista, determinando o seu desaparecimento da ordem societária, implica, consequentemente, que a assembleia fique subordinada ao assunto de...
... ordinário (para anulação de deliberações sociais), sob o n.º 2613/06.8TBAGD, em que são a...
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Não conhece do recurso relativo à deliberação da Comissão Nacional de Eleições de notificação da Imprensa Nacional-Casa da Moeda para proceder à publicação na 1.ª série do Diário da República dos mapas de resultados de eleições autárquicas intercalares para assembleias de freguesia
... eleitoral da CNE (a Secçáo Criminal do Supremo Tribunal de Justiça quanto a recurso das delibera...
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I - Do conceito de “questões”, a que alude o n.º 2, do art. 660.º, do CPC, que se relaciona com a definição do âmbito do caso julgado e com a nulidade por omissão de pronúncia, excluem-se as questões prévias ou prejudiciais ao conhecimento do mérito, mas, também, os raciocínios, argumentos, razões, considerações, pressupostos ou fundamentos produzidos pelas partes para a defesa dos seus pontos de vista que, podendo constituir “questões”, em sentido lógico ou científico, não integram matéria de decisão jurisdicional.
II - A anulabilidade da deliberação que rejeitou submeter a votação da assembleia geral a proposta de um accionista, determinando o seu desaparecimento da ordem societária, implica, consequentemente, que a assembleia fique subordinada ao assunto de...
... ordinário (para anulação de deliberações sociais), sob o n.º 2613/06.8TBAGD, em que são a...
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º Restituição provisória e posse - 2.º Suspensão de deliberações sociais - 3.º Alimentos provisórios - 4.º Arbitramento de reparação provisóriA - 5.º Arresto - 6.º Embargo de obra nova - 7.º Arrolamento
.... Numa palavra: o tribunal tem de concluir que o requerente é, pelo menos, a..., julgaram muitos acórdãos, quer do Supremo (por exemplo, o da Rel. da . Lx.ª de 21-11-908, G...
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I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP).
III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação.
IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...
... E. Sendo as deliberações camarárias referidas nulas do ponto de vista do A...
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I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP).
III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação.
IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...
... E. Sendo as deliberações camarárias referidas nulas do ponto de vista do A...
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I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP).
III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação.
IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...
... E. Sendo as deliberações camarárias referidas nulas do ponto de vista do A...